Dossiê sanguessuga

PSDB pede investigação contra Lula e Thomaz Bastos

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18 de setembro de 2006, 19h03

O PSDB pediu ao corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, a abertura de investigação judicial eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Márcio Thomaz Bastos para apurar seu envolvimento na compra e venda ilegal de dossiê — como antecipou este site no sábado (16/9).

O partido entende que o governo interferiu ilegalmente no processo eleitoral, usando a Polícia Federal para prejudicar seus candidatos. Os advogados pedem ao Tribunal "para declarar inelegíveis os representados, cassando-se o registro do candidato beneficiado com os atos de abuso de poder".

Também são citados na ação o presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini, o empresário Valdebran Padilha da Silva, o advogado e ex-agente da Polícia Federal Gedimar Pereira Passos e o assessor especial da Presidência da República, Freud Godoy. Padilha e Passos foram presos na sexta-feira (15/9) em um hotel de São Paulo com R$ 1,7 milhão.

Todos os citados estariam envolvidos na operação de compra e venda de um dossiê produzido pelo empresário Luiz Vedoin, com documentos que comprovariam o envolvimento com a máfia dos sanguessugas de José Serra, candidato do PSDB ao governo de São Paulo, e de Geraldo Alckmin, que concorre à Presidência pelo mesmo partido.

De acordo com a petição, assinada pelos advogados José Eduardo Rangel de Alckmin e Antônio Cesar Bueno Marra, “malgrado as negativas [de Berzoini], as declarações prestadas à Polícia Federal, segundo retratam os órgãos de imprensa, indicam que os recursos apreendidos provieram do Partido dos Trabalhadores”.

Acrescenta ainda que “não há como negar o interesse da referida agremiação, conquanto reprovável, de fazer chegar ao conhecimento público possíveis denúncias contra os candidatos adversários, especialmente o da Coligação requerente, que tem condições reais de disputar a Presidência da República”.

Os advogados lamentam também a ampla divulgação dada ao material suspeito do dossiê, especialmente um vídeo com imagens de Serra e Alckmin em companhia de sanguessugas notórios numa cerimônia de entrega de ambulâncias do tempo em que o primeiro era ministro da Saúde. “Apesar da ação da Polícia Federal, que logrou apreender o material e o dinheiro destinado a sua compra, houve a mais ampla divulgação do filme e das fotos objeto da negociação escusa”, afirmam.

Para Eduardo Alckmin, o pedido de investigação não significa um risco imediato para a candidatura de Lula. Isso porque até que sejam concluídas as investigações, já terá passado o segundo turno. Além de inibir “novas ações ilícitas” da mesma natureza, a ação no TSE pode ainda gerar efeitos, mesmo após o desfecho das eleições. Caso o tribunal se convença da culpa do presidente na tramóia, poderá declarar a inegibilidade de Lula. A outra hipótese é a própria coligação tucana pedir a impugnação do mandato do eleito.

Leia a representação

EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL ELEITORAL

A COLIGAÇÃO POR UM BRASIL DECENTE (PSDB/PFL), por seu advogado (instrumento de poderes arquivado na Secretaria desse Tribunal, na forma do § 3º do art. 4º da Resolução nº 22.142, cuja certificação se requer), vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 19 da LC nº 64/90 e art. 30-A da Lei nº 9.504/97, para requerer a abertura de

INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

(com pedido de medida liminar)

nos termos do art. 22, também da LC nº 64/90, em face de:

a) Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, casado, Presidente da República, com endereço profissional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF;

b) Márcio Thomas Bastos, brasileiro, casado, Ministro da Justiça, com endereço no edifício do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF;

c) Ricardo José Ribeiro Berzoini, brasileiro, casado, deputado federal, presidente do Partido dos Trabalhadores, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo IV, em Brasília – DF;

d) Valdebran Carlos Padilha da Silva, brasileiro, empresário, domiciliado em Cuiabá – MT, atualmente detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na R. Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090, PABX: (0xx-11) 3616-5000, Fax: 3616.6187;

e) Gedimar Pereira Passos, brasileiro, advogado, agente da Polícia Federal aposentado, domiciliado em Cuiabá – MT, atualmente detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na R. Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090, PABX: (0xx-11) 3616-5000, Fax: 3616.6187;

f) Freud Godoy, brasileiro, servidor público lotado na Secretaria Particular da Presidência da República, encontrável no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, em Brasília – DF, pelos fundamentos que são a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

Os principais jornais de sábado, dia 16 de setembro de 2006, noticiaram amplamente a prisão dos dois últimos representados, Valdebran Carlos Padilha da Silva e Gedimar Pereira Passos, na posse de expressiva quantia (US$248,800.00 e R$1.168.000), que se destinava ao pagamento de material – filme e fotos – para, pretensamente, causar embaraços ao candidato da representante à Presidência da República.

No caso, o filme e fotos negociados teriam a finalidade de serem exibidos na intenção de criar, falsamente, uma vinculação inexistente entre empresários denunciados como articuladores dos chamados “sanguessugas” e o candidato da representante, assim como com o candidato a Governador de São Paulo, José Serra (docs. anexos).

Conforme noticia a Folha de S. Paulo, na pg. A4 da edição de 16 de setembro, sábado, Valdebran Carlos Padilha da Silva é filiado ao Partido dos Trabalhadores, cujo Presidente é o terceiro representado, Ricardo José Ribeiro Berzoini, in verbis (doc. anexo):

Empreiteiro preso em SP é filiado ao PT e financiou campanhas em Mato Grosso

O empreiteiro Valdebran Carlos da Silva Padilha é conhecido em Mato Grosso como financiador de campanhas políticas. Filiado ao PT, ele foi coordenador financeiro da campanha derrotada do petista Alexandre César à Prefeitura de Cuiabá em 2004.

As contas do petista foram alvo no início desse ano de inquérito da Polícia Federal por suspeita de caixa dois. A PF identificou gastos com gráficas e vídeos de ao menos R$3,5 milhões não-declarados à Justiça Eleitoral. César culpou o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares por um erro contábil.

No ano passado, César, que é presidente regional do PT, chegou a indicar Valdebran para o cargo de diretor-econômico e financeiro das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), estatal subordinada à Eletrobrás, do Ministério das Minas e Energia. Mas a nomeação foi frustrada, segundo o presidente municipal do PT em Cuiabá, Jair Rocha, porque uma ala petista enviou à estatal um dossiê em que aponta suposta fraude de Valdebran em licitação de uma prefeitura em 2001.

O empreiteiro é conhecido no meio empresarial do Estado, segundo relatos da imprensa local, como intermediador de emendas parlamentares.

Em junho passado, a PF abriu outro inquérito para investigar denúncia do também petista Juca Lemos de que recursos do Ministério da Saúde destinados à assistência a índios no Mato Grosso teriam sido desviados para beneficiar a construtora Saneng Saneamento e Construção, de propriedade de Valdebran.

A acusação veio à tona após a exoneração de Lemos como coordenador da Funasa do Estado no Estado. Ele disse que César e Valdebran armaram sua saída do cargo após acordo com ex-senador Carlos Bezerra (PMDB).

Já no domingo, dia 17 de setembro, os jornais registram o envolvimento da própria direção partidária. Nesse sentido, assinala o Estado de S. Paulo, em sua reportagem de capa:

PF investiga ação do PT paulista contra Serra

Lula diz que envolvimento de petista com dossiê contra tucanos é “Abominável”.

A Polícia Federal está investigando o envolvimento do Diretório do PT em São Paulo na compra de um dossiê com supostas provas contra os candidatos do PSDB ao governo paulista e à Presidência da República, José Serra e Geraldo Alckmin. Em depoimento à PF, Valdebran Padilha da Silva, ligado ao PT do Mato Grosso, e o advogado Gedimar Pereira Passos informaram que receberam R$1,7 milhão e US$248 mil de um membro da Executiva do partido. (…)

No mesmo periódico, lê-se na pg. A4:


PF investiga ligação do PT paulista com montagem do dossiê contra Serra

Segundo os dois intermediários, dinjeiro para comprar o material veio de representante da Executiva Estadual

CUIABÁ – O dinheiro destinado a comprar material para tentar acusar candidatos tucanos de ligação com a máfia dos sanguessugas veio de um representante da Executiva Estadual do PT em São Paulo. A informação foi passada à Polícia Federal nos depoimentos dos dois intermediários da venda presos anteontem – o empresário petista Valdebran Padilha e o advogado Gedimar Passos.

Segundo a PF, eles não revelaram o nome do representante, mas deram uma descrição física detalhada do emissário petista, das circunstâncias do encontro e até a roupa que ele usava na ocasião. O Presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, não quis comentar a informação até o início da tarde de ontem.

Os dois intermediários foram presos num hotel de São Paulo, na manhã de anteontem, com R$ 1,75 milhão, em notas de dólar e real. Eles tinham agendado encontro com Luiz Antônio Vedoin e o tio dele, Paulo Roberto Trevisan, que trariam dossiê supostamente capaz de relacionar o candidato tucano ao governo, José Serra, e o candidato à Presidência, Geraldo Alckmin, com o esquema de venda superfaturada de ambulâncias a prefeituras, a partir de emendas de parlamentares ao orçamento federal. Vedoin é um dos donos da Planam, empresa que funcionava como pivô do esquema, e foi detido em Cuiabá após a prisão dos intermediários.

Gedimar Passos deu uma descrição detalhada do dirigente petista que teria lhe entregue o dinheiro para pagar pelo material. Ele e Valdebran Padilha informaram à PF que cabia a eles avaliar a qualidade do material oferecido por Vedoin. Também seriam os dois intermediários os responsáveis pela divulgação, visando a prejudicar as candidaturas tucanas. No depoimento, eles contaram que houve dificuldade em levantar o dinheiro e que, inicialmente, Vedoin pediu R$ 20 milhões. Com o primo de Vedoin também preso, na noite de quinta-feira, quando embarcava para São Paulo, foram encontrados uma fita de vídeo, um DVD, uma agenda e seis fotos. As imagens mostram a filmagem da entrega de 40 ambulâncias adquiridas da Planam para prefeituras do Mato Grosso, quando Serra era ministro da Saúde. Algumas imagens também mostram Alckmin, então governador paulista. Depois de muita negociação, o negócio teria sido fechado em R$ 2 milhões – quantia que o Diretório Estadual do PT não possuía na totalidade, segundo Gedimar Passos.

O primo de Vedoin, Paulo Trevisan, havia sido posto em liberdade anteontem, após depor à PF. Ontem, ele voltou a ser preso por determinação da Justiça Federal em Mato Grosso. Padilha e Pereira devem ficar presos por cinco dias e ser transferidos para Cuiabá.

Exploração eleitoral

As ramificações eleitorais do caso têm ficado mais claras desde a quinta-feira à noite, quando surgiram as primeiras informações de que a revista IstoÉ publicaria entrevista com os donos da Planam acusando Serra e seu sucessor no Ministério da Saúde, Barjas Negri, de facilitar a ação da máfia entre 2000 e 2004. "Na época deles o negócio era bem mais fácil", disse à revista Darci, pai de Luiz Antônio Vedoin.

Investigações e escutas da Polícia Federal apuraram que Vedoin acertara a venda do material para os dois receptadores em São Paulo. Detalhe: Valdebran, é filiado ao PT há anos, foi tesoureiro da campanha petista à prefeitura de Cuiabá e chegou a ser indicado para diretoria da estatal Eletronorte durante o governo Lula.

Procurada, a direção da revista indicou repórter Mário Simas Filho falar sobre o caso anteontem. Ele afirmou não ter "a menor idéia" se haveria um esquema entre Vedoin e o PT e que, jornalisticamente, fez seu trabalho, ao reproduzir o que foi dito pelos Vedoin em entrevista. "Eu sei que não participei de nenhum esquema", disse ao repórter.

Já o jornal a Folha de S. Paulo destaca em sua manchete de domingo, dia 17 de setembro (doc. anexo):

PT-SP pagou por dossiê contra Serra, diz preso

Presidente nacional do partido nega ligação com dinheiro apreendido

O advogado Gedimar Pereira Passos disse, em depoimento à Polícia Federal, que recebeu de um representante da Executiva do PT em São Paulo, cujo nome ele disse não saber, dinheiro para comprar um dossiê contra o candidato a governador de SP pelo PSDB, José Serra.

Outra parte do dinheiro, afirma Passos, que foi preso anteontem, veio de uma revista, cujo nome ele também disse desconhecer. O dossiê, segundo a PF, foi enviado por Luiz Antonio Trevisan Vedoin, também preso e apontado como chefe da máfia dos sanguessugas.

Ontem a PF prendeu Paulo Roberto Trevisan, tio de Vedoin. Ele foi encarregado de levar o dossiê que envolve José Serra, quando ministro da Saúde, com o esquema de venda das ambulâncias. Será disse que a acusação é uma “calúnia deslavada, uma armação”.

O presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, disse por meio de sua assessoria, que não existe no depoimento prestado por Passos à Polícia Federal nenhuma vinculação do dinheiro apreendido e o PT, mas não confirmou se ele teve acesso às declarações.

Malgrado as negativas do terceiro representado, as declarações prestadas à Polícia Federal, segundo retratam os órgãos de imprensa, indicam que os recursos apreendidos provieram do Partido dos Trabalhadores.

E não há como negar o interesse da referida agremiação, conquanto reprovável, de fazer chegar ao conhecimento público possíveis denúncias contra os candidatos adversários, especialmente o da Coligação requerente, que tem condições reais de disputar a Presidência da República.

É velha a conhecida tática de, na reta final da campanha eleitoral, fabricar algum fato escandaloso com a finalidade de fazer com que o eleitor coloque em dúvida a confiança que deposita em determinado candidato.

Fato mais grave ainda, divulgou-se no site do jornal O Estado de S. Paulo de hoje a seguinte matéria:

Preso diz à PF nome de petista que mandou comprar dossiê de Vedoin

Advogado revela que ‘Froude’ ou ‘Freud’ o escalou para pagar R$ 1,75 mi por papéis contra candidatos tucanos

Sônia Filgueiras, , Vannildo Mendes, , Ana Paula Scinocca

O advogado Gedimar Passos deu, em depoimento à Polícia Federal (PF) de São Paulo, o nome da pessoa do PT que teria sido a responsável pela operação de compra do dossiê contra os candidatos do PSDB ao governo de São Paulo, José Serra, e à Presidência, Geraldo Alckmin, e o ex-ministro da Saúde, Barjas Negri, também tucano. Gedimar declarou que foi a mando de um homem chamado ‘Froude’ ou ‘Freud’ que recebeu a missão de pagar R$ 1,75 milhão por documentos e informações sobre o suposto envolvimento dos políticos no esquema de venda de ambulâncias superfaturadas.

Segundo ele, consta que o mandante da operação seria dono de uma empresa de segurança ‘no (eixo) Rio de Janeiro/SP’. Ele também afirmou que não sabe dizer se ‘Froude’ ou ‘Freud’ tem influência no PT, mas a polícia já trabalha na identificação do responsável. Há pistas que apontam para Freud Godoy, atual assessor do Gabinete da Presidência e ex-coordenador de segurança das quatro campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência. É uma espécie de fiel escudeiro do presidente desde a década de 80. Segundo informações de funcionários do Diretório Nacional do PT de São Paulo, Freud é sócio de uma empresa de segurança que presta serviços ao partido. Ele foi procurado, mas não foi localizado ontem pelo Estado (leia ao lado).

Gedimar e o empresário petista Valdebran Padilha foram presos na sexta em São Paulo com R$ 1,75 milhão, em notas de real e dólar. Eles estavam em um hotel da zona sul e tinham agendado encontro com Luiz Antônio Vedoin e o tio dele, Paulo Roberto Trevisan, que teriam dossiê supostamente capaz de relacionar Serra e Alckmin com a venda superfaturada de ambulâncias para prefeituras. Vedoin é dono da Planam, empresa que vendia os veículos e era o pivô do chamado esquema dos sanguessugas.

Os dois deveriam verificar a autenticidade do material. Num depoimento prestado anteontem, eles contaram que o dinheiro para adquirir o dossiê veio de um representante do PT de São Paulo. Gedimar também descreve os dois emissários do PT que teriam entregado o dinheiro destinado ao pagamento pelo dossiê. Segundo o advogado, o primeiro R$ 1 milhão ele recebeu de um desconhecido no estacionamento do hotel onde estava hospedado na véspera de ser preso. O restante, de uma pessoa que se identificou como ‘André’.

Ainda conforme o depoimento do advogado, o PT teria tido dificuldades de levantar o dinheiro. Assim, teria trazido para a operação um órgão de imprensa que teria exclusividade na divulgação do material. O mesmo dossiê também seria entregue por Vedoin à Justiça Federal de Mato Grosso. No dia 14, o advogado do empresário protocolou na Justiça do Estado todos os documentos relacionados ao suposto envolvimento de um empresário ligado a Barjas, hoje prefeito de Piracicaba (SP), no esquema.

Gedimar disse não saber exatamente qual o órgão que participaria da operação de compra, se uma revista ou um grande jornal paulista. A reportagem com o dossiê envolvendo Serra e Negri foi publicada pela IstoÉ desta semana. A revista nega envolvimento.

O advogado contou que, originalmente, os Vedoin pediram R$ 20 milhões pelo material, mas, com o avanço das negociações, a soma caiu para R$ 10 milhões, depois para R$ 2 milhões e acabou sendo fechada por R$ 1,75 milhão. O processo de entrega dos documentos teve percalços. Segundo ele, os Vedoin entregaram informações velhas e um CD vazio aos jornalistas que foram para Cuiabá para a entrevista.

Gedimar contou que o pagamento de parte do dinheiro estaria condicionado ao recebimento da documentação pelos jornalistas. Já Luiz Antônio Vedoin só queria liberar a papelada após receber o dinheiro.

Os Vedoin teriam procurado o PT para vender os dados porque estariam com os bens indisponíveis. A documentação a ser oferecida seria volumosa: milhares de páginas e documentos que comprometeriam gravemente políticos de outros partidos e do próprio PT. O conteúdo envolveria não só sanguessugas, mas outros esquemas de corrupção. No entanto, Paulo Trevisan, tio de Vedoin, preso na operação , tinha em seu poder só uma pasta com fotos e registros em vídeo da cerimônia de entrega de ambulâncias da Planam com a participação de Serra.

No caso, em face da situação extremamente desconfortável em que se encontra o primeiro representado, que tem vários de seus auxiliares e colaboradores envolvidos em inquéritos policiais e denúncias, é óbvio o interesse em criar artificial envolvimento de seu oponente com episódio negativo e, com isso, sustentar que ninguém está isento de acusações.


E, na realidade, apesar da ação da Polícia Federal, que logrou apreender o material e o dinheiro destinado a sua compra, houve a mais ampla divulgação do filme e das fotos objeto da negociação escusa.

Assim é que os principais noticiários televisivos do País apresentaram a seus telespectadores as cenas do filme e as fotos que pretensamente estariam a demonstrar ligação entre os candidatos Alckmin e Serra com empresários responsáveis pelo desvio de dinheiro descoberto na operação “sanguessuga” (CD-Rom anexos).

A divulgação do material foi tão intensa que até mesmo no site internacional YouTube, que armazena imagens enviadas por internautas de todo o mundo, é possível encontrar a gravação apreendida. Para tanto, basta acessar o site na página http://www.youtube.com/watch?v=H7gUqrTfP3A.

Se de um lado a Polícia Federal deu o mais amplo acesso ao material havido como comprometedor do candidato ora recorrente, de outro, contrariando sua prática mais recente, não apresentou ao público o dinheiro apreendido, nem as pessoas detidas.

Esse comportamento anômalo e desigual foi inspirado, lamentavelmente, pelo segundo representado, Sr. Márcio Thomas Bastos, Ministro da Justiça, que determinou que fosse dado tratamento privilegiado a seu partido, o PT, como retrata a reportagem assinada pelo jornalista Vannildo Mendes, publicada na pg. A4 de O Estado de S. Paulo, no mesmo dia 16 de setembro:

Polícia evitar divulgar imagens

A superintendência regional de São Paulo da Polícia Federal aguarda que as centrais de Brasília e Cuiabá se manifestem sobre a divulgação de imagens das notas de real e dólar, que totalizam R$1,75 milhão, usadas para comprar provas que incriminariam o candidato ao governo de São Paulo José Serra (PSDB).

O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, agiu para evitar que a PF exibisse imagens do dinheiro, apreendido anteontem à noite com o lobista Valdebran Carlos Padilha da Silva, ligado ao PT do Mato Grosso, e o advogado Genimar Pereira Passos, também ligado ao partido. A assessoria do Ministro explicou que essa é uma orientação geral, para que ações da PF não se prestem a proteger nem perseguir ninguém por seu vínculo partidário.

No passado, a PF não teve o mesmo cuidado. Na eleição de 2002, apareceram fotos do dinheiro apreendido na sede da empresa Lunus, no Maranhão, destruindo a candidatura de Rosena Sarney à presidência.

O mesmo fato foi apanhado pelo “O GLOBO”, do mesmo dia, estampando em sua manchete principal (doc. anexo):

LULA DIZ QUE REPUDIA DOSSIÊ QUE ERA NEGOCIADO POR PETISTA

Proibição de exibir dinheiro apreendido é atribuido a Ministro da Justiça

(…)

No mesmo jornal, lê-se na pg. 15, parte final (doc. anexo):

MINISTRO PROÍBE DIVULGAÇÃO DE FOTO DE DINHEIRO

Ao contrário de outras operações, a PF não mostrou imagens

Brasília. Ao contrário do que costuma fazer nas grandes operações de combate à corrupção, a Polícia Federal não divulgou até o momento fotos do empresário petista Valdebran Carlos Padilha da Silva, preso em companhia do ex-agente policial Gedemar Pereira Passos, com aproximadamente R$1,7 milhão. A PF não mostrou também imagens do dinheiro apreendido.

Segundo o site Consultor Jurídico, a divulgação das imagens do petista e do dinheiro foi vetada pelo Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Foi a divulgação de uma foto do dinheiro pacote com R$1,3 milhão em notas de R$50 que destruiu a candidatura à Presidência da República da senadora Roseana Sarney (PFL-MA) em 2002. Na época da divulgação das fotos, Roseana aparecia em primeiro lugar nas pesquisas.

Padilha e Passos foram presos num hotel em São Paulo na sexta-feira, quando se preparavam para comprar um dossiê com fotos e vídeos do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, apontado pela polícia como o chefe dos sanguessugas. Nas fotos e cenas do vídeo aparecem imagens do ex-ministro da Saúde José Serra, candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB. Também há imagens do candidato tucano à presidência da República Geraldo Alckmin

Como se verifica, das notícias acima resulta que a ação do Ministro da Justiça, segundo representado, enquanto impede a ampla divulgação de fotos comprometedoras da ação dos presos ligados ao PT, de outro lado abriu mão de igual cautela quanto à divulgação do vídeo e fotos que pretensamente teriam o condão de comprometer os adversários.

Os fatos são graves, pois indicam duas ordens de ilícito: abuso do poder econômico pela manutenção de vultosos recursos mantidos à margem de escrituração na campanha eleitoral; abuso do poder político pelo tratamento privilegiado dado pelo Ministro da Justiça aos interesses do PT em face do candidato da representante e seu correligionário, José Serra.

Daí a presente representação.

II – DO DIREITO

Os recursos destinados à campanha eleitoral, assim como os dos partidos políticos, sujeitam-se a uma regular contabilização, que propicie a identificação da origem e demonstre a efetiva aplicação.

No que respeita às campanhas eleitorais, estabelece o art. 22 da Lei nº 9.504/97:

Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

§ 1º Os bancos são obrigados a acatar o pedido de abertura de conta de qualquer partido ou candidato escolhido em convenção, destinada à movimentação financeira da campanha, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores.

§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

Por seu turno, a Lei nº 9.096/95, em relação aos partidos políticos, assinala:

Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

I – obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos, para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

II – caracterização da responsabilidade dos dirigentes do partido e comitês, inclusive do tesoureiro, que responderão, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades;

III – escrituração contábil, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados;

IV – obrigatoriedade de ser conservada pelo partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, por prazo não inferior a cinco anos;

V – obrigatoriedade de prestação de contas, pelo partido político, seus comitês e candidatos, no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados.


O Partido dos Trabalhadores, reconhecidamente, utilizou-se, na anterior campanha presidencial, de recursos não contabilizados para liquidar suas obrigações, conforme amplamente admitido por seu ex-Tesoureiro, Delúbio Soares, depois de afirmações no mesmo sentido do publicitário conhecido pela alcunha de Duda Mendonça.

No presente caso, de novo surgem recursos sendo manejados pelo mesmo Partido sem que haja registro de sua origem. Pior ainda, para pagar, de forma escusa, “serviços” oferecidos por pessoas denunciadas por crimes que causaram imenso escândalo, popularmente designados como membros da “Máfia dos Sanguessugas”.

Relevante é a circunstância de que os recursos em tela já se encontravam na esfera das disponibilidades do Partido dos Trabalhadores, segundo as declarações prestadas à Polícia Federal por Valdebran e Gedimar. Uma pessoa a ser identificada, pertencente ao Partido dos Trabalhadores, fez a entrega do numerário que veio a ser apreendido.

A disponibilidade de recursos não contabilizados atrai a incidência do art. 30-A da Lei nº 9.504/97, que estabelece:

Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

Além disso, estabelece o art. 19 da Lei Complementar nº 64/90:

Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Embora se cuide de recursos não-registrados, necessário observar que sua destinação era a obtenção de material que teria a finalidade de fazer a chamada propaganda negativa de adversário do primeiro representado, vale dizer o candidato a Presidente da República da ora representante, Geraldo Alckmin.

Portanto, inegavelmente a utilização desses recursos se liga à campanha do primeiro representado, a quem a propaganda negativa beneficiaria, de forma inconteste.

A gravidade e relevância da operação abortada, em parte, pela Polícia Federal, indicam o envolvimento necessário do Presidente nacional da agremiação, o terceiro representado, Ricardo José Ribeiro Berzoini. Aplica-se ao caso jurisprudência cristalizada em relação aos chamados crimes societários, em que a conduta ilícita é atribuída aos sócios e administradores das pessoas jurídicas a quem o ilícito beneficia.

A propósito, anote-se que Gedimar, conforme noticiou o jornal Folha de S. Paulo, ao prestar depoimento, se apresentou como advogado que recebeu de um representante da Executiva do PT a missão de comprar o material.

Na hipótese vertente, o estrépito da campanha negativa que se pretendia conferir contra o candidato da Coligação representante – afirma-se que houve, inclusive, pagamento feito a uma revista semanal (doc. anexo) – denota o necessário envolvimento do dirigente maior do Partido. Durante a instrução, com certeza, tal aspecto será elucidado.

A ação ilícita empreendida para obter provas forjadas contra os candidatos concorrentes tinha como finalidade perpetrar fraude eleitoral, a envolver, inclusive, a nulidade das eleições, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral[1].

Embora a Polícia Federal tenha feito a apreensão do material e dos recursos que se destinavam ao seu pagamento, certo é que a propaganda negativa em relação ao candidato da requerente acabou se consumando, porquanto, ao que se informa, por decisão do Sr. Ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, foram dispensados tratamentos desiguais aos interesses das agremiações em disputa.

O material destinado à propaganda negativa veio à luz, estando amplamente divulgado em vários meios de comunicação, como antes demonstrado. Portanto, o mal que se poderia evitar em relação ao candidato da requerente foi causado. Ou seja, o material em relação ao qual se cobrava R$ 2 milhões acabou sendo fornecido pela Polícia Federal sem qualquer ônus e com grande alarde, potencializando os seus efeitos.

Já as circunstâncias que causariam impacto negativo para o candidato à reeleição, Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram todas mantidas na mais absoluta proteção, com resguardo de sigilo. A diferença de tratamento foi tão gritante que a própria imprensa denunciou.

Nesse aspecto, o segundo representado concorreu para claro desvio de poder, usando de suas atribuições legais para resguardar os interesses políticos da agremiação a que filiado o Presidente e candidato, mas deixando sem igual proteção os interesses de seu adversário político.

O tratamento desigual com a finalidade de interferir na legitimidade e normalidade do pleito configura conduta que se amolda ao conceito de abuso do poder político, coibido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 64/90.

No ponto, pede vênia a representante para lembrar que esse colendo Tribunal Superior Eleitoral já assentou que “caracteriza-se o abuso de poder quando demonstrado que o ato da Administração, aparentemente regular e benéfico à população, teve como objetivo imediato o favorecimento de algum candidato” (Acórdão nº 25.074, de 20.9.2005, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS).

É também da jurisprudência:

5. O uso da máquina administrativa, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, reveste-se de patente ilegalidade, caracterizando abuso do poder político, na medida em que compromete a legitimidade e normalidade da eleição. (Acórdão nº 21.167, de 21.8.2003, rel. Min. FERNANDO NEVES);

2. A caracterização de abuso do poder político depende da demonstração de que a prática de ato da administração, aparentemente regular, ocorreu de modo a favorecer algum candidato, ou com essa intenção, e não em prol da população.

(Acórdão nº 642, de 19.8.2003, rel. Min. FERNANDO NEVES).

Os fatos, a toda evidência, configuram condutas passíveis de serem consideradas como abuso do poder político e também econômico, sujeitos às sanções do inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90[2].

O segundo representado, Márcio Thomaz Bastos, agiu para que fosse dado tratamento privilegiado aos interesses eleitorais do primeiro representado, Luiz Inácio Lula da Silva, em detrimento de seu adversário, o candidato da ora representante.

Os terceiro, quarto e quinto representados atuaram para obter o material destinado a promover propaganda eleitoral negativa contra o candidato adversário de sua agremiação, utilizando, para tanto, recursos não-contabilizados, infringindo a disciplina legal do financiamento e aplicação de recursos de campanha.

O primeiro representado, no mínimo, é beneficiário das condutas dos demais, em razão do que se sujeita à sanção prevista no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que acarreta a perda do registro ou do diploma. No entanto, o envolvimento de membro de sua Secretaria Particular, ao que se diz de seu guarda-costas Freud Godoy, denota o seu possível envolvimento pessoal, fato a ser melhor elucidado na instrução do processo.

III – DO PEDIDO

Em face do exposto, requer-se a V. Exa.:

que determine a notificação dos representados para que, no prazo de cinco dias, querendo, ofereçam defesa, nos termos do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar nº 64/90;

que seja requisitada cópia integral do inquérito policial relativo ao episódio, e especialmente das declarações prestadas pelos representados Valdebran Carlos Padilha da Silva e Gedimar Pereira Passos à Polícia Federal, dos autos de busca e apreensão, assim como todas as demais provas por essa obtida em relação ao caso, especialmente as escutas telefônicas de conversas do Sr. Luiz Antonio Trevisan Vedoin e demais envolvidos;

que se determine à Polícia Federal, por intermédio de seu Diretor-Geral, Paulo Lacerda, que mantenha esse colendo Tribunal Superior Eleitoral informado do resultado das diligências e investigações que vierem a ser empreendidas;

que seja periciado o numerário encontrado, especialmente as divisas norte-americanas, inclusive quanto a sua numeração, para se saber de sua proveniência e época de confecção;

que sejam inquiridos em juízo, como testemunhas;

Mário Lúcio Avelar, brasileiro, procurador da república, encontrável na Sede da Procuradoria em Cuiabá, Rua Osório Duque Estrada, 107- Araés, Ed. Capital, 2º andar, CEP 78.005-720, Fone (65) 612-5000 – Fax (65) 612-5005;

Geraldo Pereira, brasileiro, delegado de Polícia Federal, encontrável na Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá – MT, Av. Rubens de Mendonça, 909, Bairro Araés, CEP 78.008-000, Fone (65) 614-5600, Fax:

(65) 321-8518;

Edimilson Pereira Bruno, brasileiro, delegado da Polícia Federal, encontrável na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na R. Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090, PABX: (0xx-11) 3616-5000, Fax: 3616.6187;

Sônia Filgueiras, brasileira, jornalista, encontrável, em São Paulo – SP;

Expedito Filho, brasileiro, jornalista, encontrável em Brasília – DF;

que após regular processamento seja julgada procedente a presente representação, para declarar inelegíveis os representados, cassando-se o registro do candidato beneficiado com os atos de abuso de poder.

 

P. Deferimento

Brasília, 18 de setembro de 2006

 

José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB/DF nº 2.977)

 

Antônio César Bueno Marra (OAB/DF nº 1.766-A)

 


 

[1] Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

[2] XIV – julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Destacou-se)

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