Descontos do ICMS

Paraná contesta lei que dá benefício para contribuinte do ICMS

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18 de setembro de 2006, 14h22

O governo do Paraná ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para tentar suspender os efeitos da lei que concede benefícios tributários aos contribuintes de ICMS. A ação ataca a Lei 15.054/06. O ministro Gilmar Mendes é o relator.

Por meio do Prodepar — Programa de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social, a lei concede vantagens como o adiamento no pagamento de 80% do ICMS no prazo de 48 meses, sem a cobrança de multa e juros. O governo alega que a lei é inconstitucional porque fere o artigo 25, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os estados devem se organizar por leis e constituições próprias, desde que observem os princípios da Constituição.

Na ação, o estado defende que cabe ao governador do Paraná o manuseio da política fiscal-tributária do estadual. “Portanto, lei estadual que disponha sobre administração tributária do ICMS deve ter origem em iniciativa do chefe do Poder Executivo do estado.”

O governo alega violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Consta na ação que a renúncia de receita somente poderá ser adotada quando prevista na lei orçamentária e não afetar as metas de resultados fiscais, e quando forem adotadas medidas de compensação. A ofensa seria ao artigo 166, inciso I, da Constituição, que versa sobre as possíveis deliberações de Lei Complementar, inclusive a regulação de finanças públicas.

ADI 3.796

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