Filho pródigo

Juiz manda filho sair de casa por maltratar mãe idosa

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18 de setembro de 2006, 14h18

Para tentar impedir que um filho continue maltratando a sua mãe de 86 anos, o juiz Fábio Vieira Heerdt, da Comarca de Camaquá (RS), determinou que ele seja afastado de casa. O juiz tomou por base o Estatuto do Idoso, que cita ser obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, bem como o direito à moradia digna.

A ação cautelar de separação de corpos tramita em segredo de Justiça e foi instruída a partir de uma ocorrência policial, que relata que, há 17 anos, o filho vem maltratando a mãe. De acordo com o processo, ele bebe e costuma quebrar coisas dentro de casa.

O juiz destacou que o Estatuto assegura ao idoso a preservação de sua saúde física e mental e que não será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disso, estabelece que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.

“No caso dos autos, as comunicações de ocorrência policial dão conta do caráter belicoso e violento do requerido, filho da autora, e constituem a melhor prova que se poderia exigir àquela frase processual”, disse o juiz, ressaltando a necessidade de se prevenir novas agressões físicas e verbais.

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