Bilhete premiado

Caixa indeniza apostador que ganhou na loteria e não recebeu

Autor

18 de setembro de 2006, 12h27

A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um apostador que ganhou prêmio pela loteria esportiva, mas não o recebeu. A casa lotérica deixou de mandar o bilhete premiado à Caixa. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o pagamento do prêmio, à época, de CR$ 189,2 mil, corrigido monetariamente. O caso tramita na Justiça desde 1978.

A Caixa sustentou carência de ação por ilegitimidade ativa. Segundo a defesa, a instituição não pode ser obrigada a responder por ato praticado pelo revendedor. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) considerou abusiva e nula a cláusula inserida no contrato de adesão em que a Caixa pretendia livrar-se de sua responsabilidade de indenizar por ato lesivo praticado por seus representantes. A instituição recorreu ao STJ, que manteve a decisão.

Para o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não pode deixar de indenizar o apostador, uma vez que é responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores. O ministro observou que a mesma casa lotérica já tinha sido punida por diversas falhas. “Se a ré é quem credencia as lotéricas, cabe-lhe arrostar com as conseqüências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida.”

Resp 803.372

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!