Jogo proibido

Bingos interditados em SC não devem ser reabertos

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18 de setembro de 2006, 17h56

A Justiça Federal negou cinco liminares solicitadas por empresas exploradoras de bingo que pretendiam reabrir as casas interditadas pela Polícia Federal, em Santa Catarina. As decisões são dos juízes federais em Florianópolis, Joinville e Itajaí. Cabe recurso.

Na capital, o primeiro Mandado de Segurança foi ajuizado pela Federação de Vela do Estado de Santa Catarina, que administra o bingo situado no Beiramar Shopping. O juiz federal substituto Frederico Valdez Pereira negou a liminar, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a lei de Santa Catarina que autorizava a atividade.

A empresa Sobingo Diversões e Entretenimento também pediu liminar, argumentando que os atos de interdição seriam nulos porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não seriam competentes para a função. De acordo com a empresa, a competência para tratar de contravenção penal é da Justiça do estado. O juiz federal Ivorí Luis da Silva Scheffer, ao negar o pedido, entendeu que é privativa da União a competência para “não só legislar sobre a matéria, mas também controlar a atividade”.

O juiz federal Ivorí Scheffer também extinguiu, sem julgamento de mérito, Mandado de Segurança ajuizado pela empresa Continental Games, para liberação de equipamentos apreendidos. Segundo o juiz, o Mandado de Segurança não é o instrumento jurídico adequado à finalidade da empresa.

Em Joinville, o juiz federal Roberto Fernandes Júnior negou o pedido da empresa Beira Rio Bingo Comercial e Administradora de Bingo. Ele também citou a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da lei catarinense em decidir sobre jogos e afirmou que a empresa “não detém autorização estatal competente para a exploração da atividade comercial que vinha desenvolvendo, impondo-se a rejeição da liminar”.

Em Itajaí, o pedido da empresa Pé Quente Diversões e Entretenimento foi decidido pela juíza federal Micheli Polippo, para quem “o STF já deixou claro que o legislador estadual não pode ‘legalizar’ a exploração de bingos”. Segundo ela, o MPF pode solicitar a interdição compulsória das atividades e a autoridade policial pode promover as respectivas medidas.

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