Prejuízo nas transações

Paraná questiona lei de MS que dá benefícios fiscais a empresas

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17 de setembro de 2006, 7h00

O estado do Paraná entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra os artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar 93/01 do estado do Mato Grosso do Sul. A lei instaura o programa estadual de fomento à industrialização, ao trabalho, ao emprego e à renda e concede benefícios fiscais, financeiros-fiscais ou extra-fiscais a empresas localizadas em seu território. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

O Paraná alega que sofreria um prejuízo de 12% nas transações com o Mato Grosso do Sul com o advento da Lei Complementar, que reduziu em até 67% a cobrança do imposto devido. “Com tal regramento, ficam os estados destinatários das mercadorias sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no estado de origem.”

Sobre o possível privilégio que os sul-mato-grossenses usufruem em detrimento dos outros estados, os paranaenses asseguram que a distinção é ilegal, haja vista o disposto no artigo 19, inciso III da CF. “É vedada a criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si”, normaliza o texto constitucional que, segundo o entendimento da ação, regula o princípio de paridade entre as entidades da federação.

“O benefício fiscal foi concedido sem prévia autorização do Confaz —Conselho Nacional de Política Fazendária, violando o pacto federativo e fomentando a guerra fiscal entre os estados”, ataca a ação.

ADI 3.794

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