Briga do aumento

Supremo mantém alteração de orçamento feita pelo TJ-RS

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16 de setembro de 2006, 7h00

O estado do Rio Grande do Sul não conseguiu suspender decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que, em caráter liminar, alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

O TJ suspendeu o aumento, fixado em lei aprovada no dia 13 de julho deste ano pela Assembléia Legislativa do estado, de 3% nos gastos com pessoal para o Judiciário, o MP e o Tribunal de Contas estadual. Consta na reclamação que um pacto celebrado entre os poderes estaduais limitou os reajustes do orçamento em 5% ao ano.

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é de que, “para a aplicação do artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, é preciso que o interesse na causa seja privativo da magistratura, não incidindo o preceito constitucional quando a questão debatida seja também de interesse de outros poderes, órgãos e servidores”. Neste caso, segundo o ministro, as questões orçamentárias em discussão são de interesse comum do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

Gilmar Mendes acrescentou que, para aplicar o referido artigo, é preciso que haja a manifestação formal de impedimento ou suspeição, por parte dos membros da corte de origem. “A atuação administrativa dos membros do Tribunal de Justiça não é causa de seu impedimento para o exercício da função jurisdicional.”

RCL 4.550

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