Corrida dos advogados

Eleições da OAB-SP serão dia 30 de novembro; veja edital.

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16 de setembro de 2006, 12h32

A eleição para renovação do comando da OAB paulista foi marcada para o dia 30 de novembro. Nessa data serão escolhidos os conselheiros estaduais, federais e os dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados. O prazo final para inscrição das chapas é 31 de outubro. O edital foi publicado na sexta-feira (15/9) no Diário Oficial de São Paulo.

O atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D´Urso, é candidato à reeleição, com o apoio do ex-presidente Rubens Approbato Machado. D’Urso participa do comando da Ordem há quatro gestões. Seu principal oponente deve ser o advogado Rui Celso Reali Fragoso, que conta com o apoio dos ex-presidentes Carlos Miguel Aidar e Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.

As chapas devem ser compostas pelos candidatos aos cargos da diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), 60 conselheiros seccionais efetivos, três conselheiros federais e cinco integrantes da Diretoria da Caasp, além dos suplentes. É de três dias úteis o prazo para impugnação das chapas.

Para ser candidato, o advogado deve ser inscrito na seccional, estar em dia com as anuidades, não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, não ter sido condenado por infração disciplinar e estar exercendo efetivamente a profissão há mais de cinco anos. O mandato é de três anos e começa no dia 1º de janeiro de 2007.

Os advogados votam nas subsecções onde estão inscritos e os inscritos na capital votam na USP, UniFMU, Unip e Uninove.

Veja a íntegra do edital

E D I T A L

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, por seu Presidente, convoca as advogadas e advogados inscritos na Seccional do Estado de São Paulo e em dia com suas contribuições obrigatórias, para as eleições de renovação do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, das Diretorias das Subsecções e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e eventuais suplentes, a realizarem-se no dia 30 de novembro do corrente ano, das 10 às 18 horas. Para identificação do votante (art. 134, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), não será admitido documento de identidade profissional de modelo anterior ao instituído pela Resolução nº 3 , de 8/10/2001, com as alterações das Resoluções nº 7, de 28/1/2002 e 14, de 21/1/2003, todas do Egrégio Conselho Federal da OAB. O protocolo do pedido de emissão dos novos modelos, validados pela Seccional, poderá substituir o documento de identidade, desde que apresentado com o documento oficial de identificação, nos termos do disposto na Resolução nº 16, de 17/6/2003, do Egrégio Conselho Federal da OAB.

O prazo de validade dos novos cartões de identidade, instituídos de acordo com as resoluções acima mencionadas, foi prorrogado por tempo indeterminado, nos termos da decisão do Conselho Federal da OAB, de 9 de maio último, publicada no Diário da Justiça de 25/5/2006, fls. 726.

Os pedidos de transferências de Subsecções, para a perfeita composição do colégio eleitoral, deverão ser protocolados no Departamento de Serviços e Informações ao Advogado, nesta Capital, na Praça da Sé, 385, térreo, ou nas sedes das Subsecções, até o dia 31 de outubro de 2006.

De acordo com o disposto no art.133, § 2º, inciso II, letra b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados a partir do dia 29 de setembro até 30 de novembro, data do pleito.

Até o dia 31 de outubro, inclusive, serão admitidos registros de chapas completas, compostas de 60 (sessenta) membros para o Conselho Seccional, incluindo os da Diretoria, 3 (três) Conselheiros Federais, 5 (cinco) membros para compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, e eventuais suplentes (art. 106,§ 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como de chapas de Diretorias de Subsecções, em obediência ao disposto nos artigos 63 e seguintes do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906/94), e nos artigos 128 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, registros esses que deverão ser feitos na sede da Seccional, na Praça da Sé, 385, 2º andar, perante a Comissão Eleitoral, que promoverá a verificação prévia dos requisitos de elegibilidade dos candidatos

As advogadas e advogados inscritos na Capital (centro) votarão nos seguintes locais: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco; UniFMU, na Av. Liberdade, Rua Taguá e Rua Fagundes; Universidade Paulista- UNIP, unidade Paraíso – Rua Vergueiro e unidade Vergueiro – Rua Apeninos e Centro Universitário 9 de Julho – Uninove, Rua Vergueiro, 235/249.

Nas Subsecções do Interior e Distritais da Capital, os locais de votação serão designados pela Comissão Eleitoral.

Os advogados votarão nas Subsecções onde estão inscritos, vedada a votação em trânsito.

A Seccional fará publicar, uma semana antes da data das eleições, a divisão dos advogados inscritos na Capital (Centro) por número de inscrição, indicando os locais onde deverão exercer seu direito de voto.

Compõem a Comissão Eleitoral os seguintes advogados, sob a Presidência do primeiro: João de Sá Teixeira Neves, Luiz Colturato Passos, José Natale, Márcio Cammarosano e Orlando Giacomo Filho.

É de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, o prazo para impugnação dos membros da Comissão Eleitoral (art. 129, § 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).

É de 3 (três) dias úteis o prazo para impugnação das chapas, contados da data do encerramento do prazo para registro, e de 5 (cinco) dias úteis o de decisão da Comissão Eleitoral (art. 128, IV do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).

Outros prazos e condições para impugnação de chapas estão consignados no art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Somente poderão concorrer às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, os profissionais que preencherem os requisitos do art.131, § 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, observando-se, ainda, as demais condições impostas no artigo 3º da Resolução nº 16, de 17/6/2003, do Conselho Federal da OAB.

O teor completo do Capítulo referente às eleições (artigos 128 a 137 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), para conhecimento geral, está sendo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, juntamente com este edital.

São Paulo, 14 de setembro de 2006

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

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