Rodovias federais

Coligação do PSDB não tem direito de resposta contra PT

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16 de setembro de 2006, 7h00

A coligação de Geraldo Alckmin não ganhou direito de resposta contra programa da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva que falou sobre as rodovias federais. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral. Não cabe mais recurso.

A coligação PSDB-PFL alegava que a coligação rival difundiu mensagem “injuriosa” no programa do último dia 9 de setembro, veiculado na propaganda em bloco, no horário das 20h30. Segundo o PSDB, o locutor da coligação criticou a propaganda de Alckmin, exibida posteriormente, mostrando as condições das rodovias federais. O locutor do PT disse que a “demagogia é uma praga difícil de ser eliminada da política brasileira”.

O comentário foi feito a partir de notícia do jornal Folha de S. Paulo, de que o candidato Geraldo Alckmin fretou um avião para tentar alcançar equipe do Jornal Nacional que fazia reportagem sobre as condições da rodovia BR-316, no Maranhão.

Na decisão, o ministro Carlos Alberto Direito afirmou que não houve “nenhum caráter ofensivo a justificar o direito de resposta”, uma vez que “a crítica posta dentro de limites civilizados não atinge a honra do candidato”. Ainda na decisão, ele destacou que o episódio noticiado na imprensa e usado no programa vinculava tão-somente a atitude do candidato do PSDB-PFL em busca de noticiário jornalístico. Mas ponderou que “isso não se eleva ao patamar da injúria”.

Leia a íntegra da decisão

Os representantes ingressam com pedido de resposta alegando que os representados usaram espaço noturno gratuito de 12/9 para “apresentação do programa em que se permitiram veicular afirmação de caráter injurioso e ofensivo contra o candidato representante, GERALDO ALCKMIN” (fl. 03).

A defesa afirma que não há conteúdo ofensivo ao candidato e que “a propaganda eleitoral do representado procurou, sem ofensas abordar episódio divulgado pela imprensa, que vazou uma tática da propaganda do representante, tática esta vista como uma demagogia e vista pelo jornal anexo como uma ‘epopéia'” (fl. 31).

Não há nenhum caráter ofensivo a justificar o direito de resposta. A crítica posta dentro de limites civilizados não atinge a honra do candidato. Veja-se que o programa cuida de episódio noticiado na imprensa e procura vincular certa atitude do candidato representante à demagogia, em busca de noticiário jornalístico. Mas, isso não se eleva ao patamar da injúria como pretendido pela inicial.

Julgo improcedente a Representação.

Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de setembro de 2006.

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Relator

RP 1.127

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