Nada de propaganda

Ação contra presidente Lula por crime eleitoral é arquivada

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16 de setembro de 2006, 7h00

A ação ajuizada pelo deputado federal Luiz Carlos Jorge Hauly (PSDB-PR) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi arquivada. A decisão é do Supremo Tribunal Federal.

O deputado alegava que o presidente, em visita à cidade de Garanhuns (PE) para uma inauguração, se apresentou como candidato à reeleição fora do período previsto pela legislação eleitoral.

O arquivamento da ação teve como base parecer da Procuradoria-Geral da República. Nele, a PGR afirma que não houve, nos temas abordados no discurso do presidente, a alegada propaganda eleitoral antecipada. Desta forma, a viagem não pode ser configurada como se tivesse sido feita com recursos públicos para campanha eleitoral, concluiu a PGR, solicitando o arquivamento da petição.

O relator, ministro Eros Grau, esclareceu que o pedido de arquivamento requerido pelo procurador-geral da República “é de atendimento compulsório pelo Supremo Tribunal Federal”, encerrando a tramitação do caso.

PET 3.651

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