‘Tratamento diferenciado’

Cobrança diferenciada de taxa de iluminação gera ação no STF

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15 de setembro de 2006, 15h45

O Partido Verde entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra lei do município de Palmas (TO), que instituiu cobrança diferenciada de taxa de iluminação pública. O ministro Marco Aurélio é relator.

Na ação, o PV afirma que a Lei Complementar Municipal 116/05, ao criar categorias de contribuinte para a taxa de iluminação e cobrar valores diferenciados, contrariou o “preceito fundamental da isonomia tributária”. A lei municipal instituiu três categorias: imóveis edificados e não edificados, imóveis residenciais e não residenciais e cobrança conforme o consumo de energia elétrica.

“Pergunta-se, qual a relação entre imóveis edificados ou não edificados e os benefícios do serviço de iluminação pública que justifique o tratamento diferenciado? Qual a explicação para a distinção entre imóveis residenciais e não residenciais, se o serviço de iluminação pública beneficia igualmente a ambos, sem qualquer distinção? Qual a explicação para a diferenciação pelo consumo de energia elétrica, quando não existe nenhuma relação entre quantidade de energia consumida no imóvel e serviço de iluminação pública colocado à disposição de toda a população?”, questiona o PV.

O partido destaca que a legislação fere o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com a regra, é vedado aos municípios “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou em função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Alega também ofensa ao artigo 5º, que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

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