Caminho do voto

Justiça oferece transporte para eleitores da zona rural

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15 de setembro de 2006, 7h00

A Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito no dia da eleição para eleitores residentes nas zonas rurais. A Lei 6.091/74 permite que veículos e embarcações da União, estados e municípios, excluídos os de uso militar, podem ficar à disposição da Justiça Eleitoral.

O transporte de eleitores será feito exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos dois quilômetros.

Se os veículos mencionados não forem suficientes para atender a demanda, a Justiça Eleitoral poderá alugar veículos de particulares. Neste caso, os serviços serão pagos com recursos do Fundo Partidário até 30 dias depois do pleito.

Para colaborar na execução do transporte, a Justiça Eleitoral instalará, na sede do município, Comissão Especial de Transporte e Alimentação, que deve ser constituída, até 40 dias antes do pleito, por pessoas indicadas pelos diretórios dos partidos políticos nacionais, desde que não disputem cargo eletivo.

Em situações de absoluta carência dos eleitores das zonas rurais, a Justiça Eleitoral pode fornecer-lhes refeições custeadas pelo Fundo Partidário.

Limites da lei

O transporte é permitido apenas para moradores rurais e deve ser feito pela Justiça Eleitoral. Candidatos, partidos ou a qualquer pessoa não podem transportar esses eleitores. Caso contrário, ficam sujeitos à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa, de acordo com o artigo 11 da Lei 6.091/74.

Os responsáveis por órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal informarão à Justiça Eleitoral, até 50 dias antes do pleito, a quantidade de veículos e embarcações que poderão ser utilizados.

Se não cederem os veículos, ou, ainda, prestarem informações inexatas, que dificultem a sua viabilidade, serão acusados de crime eleitoral, previsto no artigo 11 da Lei 6.091/74. A pena prevista varia de detenção de 15 dias a seis meses, a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

A indisponibilidade ou as deficiências do transporte gratuito não eximem o eleitor do dever de votar.

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