Comando trabalhista

Nova direção do TRT paulista toma posse nesta sexta-feira

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15 de setembro de 2006, 12h46

A nova direção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, toma posse nesta sexta-feira (15/9). A juíza Dora Vaz Treviño passa a Presidência para o juiz Antônio José Teixeira de Carvalho. A cerimônia acontece às 17 horas, no salão nobre do TRT.

Carvalho vai dirigir o TRT paulista até 2008, junto com os outros dirigentes que serão empossados: vice-presidente administrativo, juiz Pedro Paulo Teixeira Manus; vice-presidente judicial, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva e corregedor regional, juiz Decio Sebastião Daidone.

O novo presidente foi eleito em agosto, com 33 votos contra 26 do segundo colocado, Décio Sebastião Daidone. Carvalho diz que é preciso trabalhar em dobro depois da promulgação da Emenda Constitucional 45, que aumentou a competência do tribunal. Ele observou que a 2ª Região é diferente de todas as outras pela quantidade de ações. “Essa mudança representa um acréscimo violento na nossa demanda. Já tínhamos excesso de trabalho, agora temos de trabalhar em dobro.”

O presidente

Antonio José Teixeira de Carvalho tem 67 anos. Nasceu no pequeno município mineiro de Candaraí. Estudou Letras em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, e depois foi para São Paulo. Aos 27 anos se formou pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo.

Atuou como advogado nas áreas cível, comercial, tributária, administrativa, penal e trabalhista. Em 1979, começou a trabalhar como juiz substituto em Cubatão, litoral paulista. Como juiz titular atuou em Santos, quando teve a oportunidade de dirigir o Fórum Trabalhista da cidade. Em 1993, foi nomeado juiz do TRT-2.

Em abril de 2006, foi relator da ação contra a PUC-SP, que demitiu 320 professores por conta de uma crise financeira quando chegou a ter um déficit mensal de R$ 4,3 milhões e uma dívida de R$ 82 milhões com bancos.

Na decisão, o juiz determinou a readmissão dos 320 professores. Ele entendeu que a paralisação dos professores não foi abusiva e que uma cláusula presente na convenção coletiva da categoria proíbe a dispensa dos professores no início do período letivo.

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