Banco não pode se negar a fornecer informação para o Ministério Público quando se tratar de recursos públicos. O entendimento é do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Luiz Silvio Ramalho Júnior. O TRE negou pedido de liminar feito pelo Banco Real contra a requisição do Ministério Público Eleitoral de obter dados bancários da Fundação Ação Comunitária.
A Fundação de Ação Comunitária é um órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Humano da Paraíba que distribuía cheques para pessoas carentes.
O desembargador destacou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou claramente sobre a impossibilidade de as instituições financeiras negarem o fornecimento de informações bancárias ao Ministério Público, quando se trata de recursos públicos.
O procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa sustentou que entre o exercício da função atribuída ao Ministério Público pelo parágrafo 10º da Lei 9.504/97, introduzido pela Lei 11.300/06, está o acompanhamento de programas governamentais de distribuição de benefícios sociais no período eleitoral.
O Banco Real já encaminhou ao Ministério Público Eleitoral a documentação requisitada.
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