Mera informação

Informação de prazo de processo pela internet não é oficial

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15 de setembro de 2006, 10h21

As informações prestadas pela Justiça pela internet não têm caráter oficial. São meramente informativas. Baseado nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de devolução de prazo recursal à empresa Polpa de Madeiras. A advogada da empresa acompanhava o andamento processual pela internet, mas houve um equívoco na publicação. Conseqüência: perdeu o prazo.

Em primeira e segunda instâncias, a defesa não conseguiu a devolução do prazo recursal. No recurso ao STJ, sustentou que uma decisão de 4 de março só foi publicada no sistema no dia 29 do mesmo mês. Por isso, perdeu o prazo. Para a advogada, a demora ocasionada pelo serviço público em veicular a data exata da publicação da sentença é justificativa suficiente para garantir a restituição do prazo para apelar de decisão.

De acordo com o recurso, a devolução do prazo é direito, pois a defesa da empresa “foi induzida a erro, em razão de informação errônea e imprecisa, no sentido de registrar e prestar as informações necessárias às providências recursais”.

O ministro Francisco Falcão rejeitou o recurso. Ele destacou que a Corte Especial do STJ julgou improcedente pedido semelhante. De acordo com a decisão, “as informações processuais prestadas por meio da internet possuem natureza meramente informativa, não servindo como meio oficial de intimação nos moldes legais”.

Resp 862.397

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