Sem reflexos

Veículo de trabalho não tem natureza salarial, reafirma TST

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14 de setembro de 2006, 14h12

O veículo fornecido pela empresa ao empregado, quando indispensável para o trabalho, não têm natureza salarial – mesmo que ele seja usado também em atividades particulares. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso da Casa Sondas Comércio e Indústria e afastou a natureza salarial do fornecimento de veículo.

Anteriormente, a empresa foi condenada a pagar os reflexos decorrentes do fornecimento do veículo como salário-utilidade. A natureza salarial da vantagem foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. “Todas as benesses concedidas pelo empregador, que não sejam destinadas a execução dos serviços ou à sua viabilização, têm natureza salarial pois resultam em considerável ganho indireto”, registrou a segunda instância.

O ex-empregado utilizava o veículo “para o trabalho e pelo trabalho”, situação considerada como de natureza híbrida. Houve proposta a fim de atribuir caráter salarial parcial à vantagem, com o pagamento de 50% do valor do benefício. Prevaleceu no TRT paulista, contudo, o entendimento de que o trabalhador tinha direito ao reflexo integral do benefício nas demais parcelas salariais.

A decisão da segunda instância não está de acordo com a jurisprudência do TST sobre o tema. “A Súmula 367, em seu item I, fruto da conversão das Orientações Jurisprudenciais 131 e 246 da SDI-1, ambas desta Corte, consubstancia o entendimento de que, quando indispensável à execução do trabalho, ainda que também utilizado em atividades particulares pelo empregado, o veículo fornecido pelo empregador não ostenta natureza salarial”, afirmou a relatora ao acolher o recurso da empresa.

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RR 35991/2002-900-02-00.4

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