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Justiça do Trabalho não pode determinar demissão de servidor

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14 de setembro de 2006, 7h00

A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de servidores. Portanto, não pode determinar a demissão destes. O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que suspender a demissão de servidores de Natividade (TO) contratados sem concurso público. A 2ª Vara do Trabalho de Palmas havia fixado o prazo de 60 dias para as demissões.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que decisão da Justiça do Trabalho contraria o decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Na ocasião, o Supremo entendeu que ação de servidor deve ser analisada pela Justiça comum.

De acordo com o voto da ministra, o Ministério Público do Trabalho e o município de Natividade haviam firmado acordo para que os trabalhadores sem concurso público fossem desligados das funções gradativamente. Como o município não cumpriu o acordo, o MPT apresentou ação na Justiça do Trabalho.

RCL 4.592

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