Preço da prótese

Hospital é condenado por não custear prótese em cirurgia

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14 de setembro de 2006, 7h00

Um hospital de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização de R$ 3,9 mil por danos morais e mais R$ 4 mil por danos materiais porque obrigou uma paciente a assumir os custos de uma prótese de stent quando ia fazer uma cirurgia cardíaca. A decisão é da juíza Alinne Arquette Leite Novais, do Juizado Especial das Relações de Consumo de BH. O hospital já recorreu da sentença.

De acordo com o processo, a paciente sofreu um infarto em julho de 2005 e precisou se submeter a uma angioplastia com a utilização da prótese chamada stent — uma pequena mola de metal responsável pelo desentupimento das artérias. O hospital, no entanto, não autorizou o procedimento sob o argumento de não haver, no plano de saúde da paciente, cobertura para próteses daquele tipo.

O plano permitia somente a realização da angioplastia. Um familiar da paciente pagou o stent no valor de R$ 4 mil. Logo depois, a paciente quitou a dívida e entrou na Justiça. O hospital defendeu a validade do contrato e a necessidade de respeito às suas cláusulas, motivos pelos quais rejeitou custear a prótese.

A juíza rejeitou os argumentos do hospital e deferiu o pedido de indenização da paciente. Entendeu que “a realização da angioplastia sem a cobertura contratual para a colocação do stent acabaria por tornar inócuo o próprio tratamento coberto pelo plano de saúde, o que seria como não assegurar a angioplastia em si, já que a cirurgia se mostra indissociável do implante da prótese”.

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