Brincadeira de mau gosto

Deficiente jogado a força em piscina deve ser indenizado

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14 de setembro de 2006, 7h00

Quatro rapazes que jogaram a força um jovem deficiente na piscina de um hotel, em Recife, devem indenizá-lo. O pagamento de R$ 10 mil deve ser feito, solidariamente, com o hotel. A decisão de primeira instância foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, o jovem tem deficiência neurológica e sofre de crises constantes de epilepsia. Ele estava hospedado no hotel, com a sua mãe e uma tia, em janeiro de 2004. Ele tinha 20 anos, à época, quando foi jogado na piscina.

Ele estava na recepção do hotel esperando a mãe e a tia. Nesse instante, quatro rapazes o agarraram pelo braço e lhe arrastaram violentamente para fora da recepção jogando-o no lado fundo da piscina.

A mãe e a tia do viram o acontecimento da janela do quarto. Desceram correndo e o encontraram chorando, sem entender o que estava ocorrendo. De acordo com relatos do processo, um recepcionista do hotel estava na área da piscina e, apesar de assistir tudo, não socorreu o jovem.

Assim, a mãe do rapaz ajuizou ação de indenização contra os hóspedes e o hotel. Alegou que o acontecimento causou conseqüências graves para o jovem. Entre eles, o trauma de água.

Os hóspedes argumentaram que haviam conhecido o jovem no dia anterior e que fizeram apenas uma brincadeira. Alegaram que a vítima não foi jogada, mas que pulou com eles. O hotel se defendeu também. Argumentou que não foi responsável pelo dano causado ao jovem nem foi omisso quanto ao fato.

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, contudo, condenou os hóspedes e o hotel a indenizarem a vítima por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Os acusados recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores Alvimar de Ávila, relator, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho confirmaram a decisão.

O relator destacou que foi fácil detectar os danos sofridos pelo adolescente. “Trata-se de ‘brincadeira’ extremamente perigosa e de mau gosto, principalmente quando não se conhece as condições da pessoa arremessada à piscina, como no caso”, ressaltou.

“Ora, se realmente os apelantes tiveram contato com o jovem anteriormente, não é possível que não tivessem o menor conhecimento acerca da doença que lhe acomete. Sendo o autor portador de “síndrome de west”, deficiente neurológico e sofredor de crises epilépticas, a atitude dos recorrentes reveste-se de gravidade ainda maior, merecendo reprovação”, concluiu o relator.

Processo: 1.0024.04.196301-8/001

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