Ação contra artigo da nova Lei de Falências é arquivada
14 de setembro de 2006, 15h45
Está arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. A ADI foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde de São José dos Campos e Região.
O sindicato questionou o inciso I do artigo. A regra limita o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor. Ou seja, no caso de falência a empresa ficaria obrigada a pagar apenas o máximo de 150 salários mínimo, mesmo que devesse mais do que esse valor.
O ministro Lewandowski não aceitou a ADI. “A entidade sindical não indica as normas supostamente violadas, nem desenvolve nenhum tipo de fundamentação de suas razões, limitando-se, apenas, a formular pedido genérico de invalidação jurídico-constitucional da norma impugnada”.
Além disso, a entidade não tem legitimidade para propor ações no STF. “Desatende a exigência firmada pelo STF, de poderes especiais para propor a ação direta, com a indicação precisa do ato a ser impugnado”, decidiu.
ADI 3.793
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