Parte ilegítima

Ação contra artigo da nova Lei de Falências é arquivada

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14 de setembro de 2006, 15h45

Está arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. A ADI foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde de São José dos Campos e Região.

O sindicato questionou o inciso I do artigo. A regra limita o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor. Ou seja, no caso de falência a empresa ficaria obrigada a pagar apenas o máximo de 150 salários mínimo, mesmo que devesse mais do que esse valor.

O ministro Lewandowski não aceitou a ADI. “A entidade sindical não indica as normas supostamente violadas, nem desenvolve nenhum tipo de fundamentação de suas razões, limitando-se, apenas, a formular pedido genérico de invalidação jurídico-constitucional da norma impugnada”.

Além disso, a entidade não tem legitimidade para propor ações no STF. “Desatende a exigência firmada pelo STF, de poderes especiais para propor a ação direta, com a indicação precisa do ato a ser impugnado”, decidiu.

ADI 3.793

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