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Acusado de participar do crime deve continuar preso

14 de setembro de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de liberdade de Hugo Alves Pimenta, acusado de participar da chacina no município mineiro de Unaí, em 2004. Quatro fiscais do Ministério do Trabalho foram mortos quando investigavam trabalho escravo na região. Pimenta ajuizou Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido.

A defesa alegou violação à Súmula 691 do STF, que impede o recebimento de Habeas Corpus antes da análise do mérito no tribunal de origem, salvo as situações que o suspeito passa por “flagrante constrangimento ilegal”, em decorrência de sua prisão.

O ministro Sepúlveda Pertence entendeu que este não é o caso. Segundo ele, a procedência do pedido liminar poderia prejudicar “definitivamente a motivação cautelar da prisão preventiva” do suspeito. Isso porque não é possível apreciar imediatamente as alegações dos advogados, já que “as questões suscitadas são complexas e requerem exame mais detido”.

HC 89.601