Juízes de classe

TJ paulista aprova três listas tríplices para quinto da OAB

Autores

13 de setembro de 2006, 14h47

Já estão formadas as três listas tríplices de onde sairão os três advogados que se tornarão desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os nomes foram escolhidos pelo Órgão Especial do TJ, nesta quarta-feira (13/9), a partir das listas sêxtuplas enviadas pela OAB.

Compõem a primeira lista Walter Piva Rodrigues (com 23 votos), Manuel Pacheco Dias Marcelino (22) e Edmilson de Brito Landi (15). Na segunda lista estão José Carlos Ferreira Alves (21), Marcos Antônio Benassi (16) e Martha Ochsenhofer (15). A última lista aprovada é composta por Luiz Antônio Silva Costa (21), Maura Roberti (20) e Ricardo Nicolau (15).

Agora, cabe ao governador de São Paulo, Cláudio Lembo, escolher um nome de cada lista para ocupar as vagas abertas. Os advogados escolhidos vão ocupar as vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Paulo Fernando Lopes Franco e Luiz Antonio de Oliveira Ribeiro, e a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, agora ministro do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição determina que a composição dos tribunais dos estados deve ser completada com um quinto de suas vagas ocupadas, obrigatoriamente, por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público. Os advogados devem atender os requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 anos de atividade profissional.

Antes de ir para o Órgão Especial, o processo de escolha é precedido de audiência pública na OAB que prepara uma lista sêxtupla encaminhada ao TJ. Desta vez, os conselheiros seccionais da Ordem argüiram 41 candidatos que pretendiam integrar as listas e escolheram 18 nomes que foram submetidos aos 25 desembargadores paulistas.

Lista da discórdia

A escolha aconteceu uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas pela OAB. Os desembargadores, contudo, não tocaram no assunto durante a sessão. Mas o tema pode ter sido tratado numa reunião privativa que aconteceu antes.

O Plenário do STF julgou ilegal ato do TJ paulista, de outubro do ano passado, que ignorou uma outra lista sêxtupla enviada pela OAB-SP e a reformou com outros nomes. O Supremo anulou a lista elaborada pelo colegiado do TJ paulista. Agora, ou o TJ escolhe os nomes ou devolve a lista para a OAB justificando a recusa.

As listas que foram apresentadas nesta quarta nada têm a ver com os nomes que provocaram a briga jurídica entre a advocacia e a magistratura paulistas.

Em outubro do ano passado, a OAB apresentou cinco listas sêxtuplas ao Órgão Especial. Na primeira delas, o TJ decidiu não escolher três nomes, alegando que o mais votado obteve apenas sete votos, 12 desembargadores votaram em branco e outros dois anularam seus votos.

A saída encontrada pelos membros do Órgão Especial foi reunir os mais votados de outras listas e apresentar uma composição do interesse daquele colegiado. A justificativa foi a de que o tribunal estava prestigiando os advogados mais bem cotados, mesmo que de outras listas.

Outra tese apresentada pelos desembargadores: a recusa à lista original foi motivada por ela ter sido elaborada para beneficiar advogados preferidos pelos dirigentes da OAB. Houve protestos generalizados dos advogados.

Os advogados apresentados pela OAB-SP nesta lista original eram Orlando Bortolai Júnior, Acácio Vaz de Lima Filho, Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Júnior. Já a lista elaborada pelo TJ paulista tinha os nomes dos advogados Spencer Almeida Ferreira, Alcedo Ferreira Mendes e Martha Ochsenhofer.

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!