Precatórios judiciais

Município recorre ao STF para tentar evitar seqüestro de verbas

Autor

13 de setembro de 2006, 17h48

O município de Santo Antônio de Pádua, no Rio de Janeiro, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender decisão do Tribunal de Justiça fluminense. O TJ mandou o município pagar R$ 33,1 mil referente a precatórios judiciais, no prazo de cinco dias, sob pena de seqüestro de recursos.

A prefeitura alega que a decisão ofende o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. De acordo com a ADI, o seqüestro de rendas públicas para o pagamento de precatório só pode ser feito em caso de preterição na ordem cronológica de pagamento, conforme o artigo 100, parágrafo 2º da Constituição Federal.

De acordo com a reclamação, o precatório é referente a uma ação de autoria do município que tramitou no TJ-RJ. A administração municipal foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios porque a ação foi julgada improcedente.

Em agosto deste ano, o TJ encaminhou ofício ao município para que tomasse providências em relação ao pagamento dos precatórios judiciais. Em resposta, o município afirmou não ter orçamento disponível para o pagamento, “requerendo o pagamento do precatório 002/2003 na forma de duodécimos e quanto ao precatório 013/2004, objeto da reclamação, no prazo de 10 anos conforme disposição contida no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Segundo a defesa, a decisão do TJ viola a previsão constitucional da obediência à ordem de chegada dos precatórios. A defesa argumenta que há cobrança anterior de precatório judicial, no valor de R$ 82,7 mil.

Para o município, a decisão do TJ também fere o artigo 160 da Constituição Federal. O dispositivo veda a retenção ou qualquer restrição à entrega dos recursos atribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Assim, sustenta ser indevida a interferência nos recursos do município através de seqüestro de verbas, porque contraria as reclamações julgadas nesse sentido pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão tem efeito para todos (erga omnes).

A administração municipal pede que a decisão do TJ seja cassada e que o STF conceda liminar para suspender o seqüestro de verbas, com base em jurisprudência firmada.

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

RCL 4.602

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!