Regras da lei

Minirreforma eleitoral é constitucional, afirma PGR

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13 de setembro de 2006, 14h58

A minirreforma eleitoral é constitucional, na opinião do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Ele enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O procurador se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Cristão contra a Lei 11.300/06, conhecida como minirreforma eleitoral.

O partido afirma que as regras impostas pela lei afrontam o artigo 16 da Constituição Federal, pois não poderiam se aplicar às eleições gerais deste ano.

O procurador defende que a Lei 11.300/2006 apenas dispõe sobre o modo pelo qual as campanhas eleitorais deste ano irão se pautar. Por isso, não afronta o princípio da anualidade eleitoral. Para ele, não há desobediência ao artigo 16 da Constituição Federal.

“O processo de escolha em si, seja no âmbito interno, seja no instante da votação, mantém-se integralmente”, argumentou. Segundo ele, “não há, da mesma maneira, interferência em coeficientes, o que representa dizer não se estar revolvendo a participação partidária encontrada ao final do processo de votação”.

O procurador-geral também destaca que a Lei 11.300/2006 não é o foco central do pedido de inconstitucionalidade, mas a Resolução 22.205 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou a lei em questão. Porém, a resolução não viola nenhum dispositivo constitucional.

O parecer será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI no STF.

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ADI 3.741

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