Preço da pressa

Presidente Lula recorre para não pagar multar de R$ 900 mil

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13 de setembro de 2006, 19h39

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer, a todo custo, se livrar da multa de R$ 900 mil por propaganda antecipada. Ele recorreu da decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral com Embargos de Declaração, sua última possibilidade de anular a decisão na corte.

Lula foi condenado pelo Plenário do TSE no dia 17 de agosto, na Representação ajuizada pelo PSDB. Segundo a ação, o presidente distribui, em janeiro deste ano, mais de um milhão de exemplares do jornal Brasil, um País de Todos, em formato tablóide. O tablóide foi publicado pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério do Planejamento.

Os ministros do TSE entenderam que o jornal tinha louvores às realizações do governo federal, sem objetivo de orientação educacional, informação ou comunicação social. Por isso, caracterizou propaganda antecipada. De acordo com a legislação, só é permitida propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho.

Argumentos de Lula

Nos Embargos de Declaração, Lula alega que o processo foi extinto logo no início, quando o então relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, monocraticamente negou seguimento à Representação. O PSDB recorreu dessa decisão, mas, para Lula, o recurso foi apresentado fora do prazo.

A possibilidade de extinção do processo foi levada ao Plenário pelo ministro Gerardo Grossi, em questão de ordem que antecedeu o julgamento de mérito da representação, no dia 17 de agosto. Naquela sessão, a maioria dos ministros, no entanto, entendeu que essa era uma questão superada, uma vez que a decisão referente ao acolhimento do agravo, em 23 de março, já havia transitado em julgado (da qual não cabe mais recurso).

A União foi intimada após a decisão de 23 março, mas não apresentou recurso dentro do prazo de 24 horas. Os advogados do presidente Lula argumentam que, “contraditoriamente”, contou-se não o prazo de três dias do Código Eleitoral para a apresentação de recurso e sim o prazo de 24 horas da Lei das Eleições.

Outro ponto atacado é a suposta ausência de discussão sobre o parâmetro para a fixação da multa. Os advogados argumentam que o relator “acolheu, sem discussão quanto a este tema, afirmação contida na inicial de que o custo da publicidade foi de aproximadamente R$ 900 mil”. “Não havendo nos autos nenhuma prova do custo das cartilhas, o parâmetro da pena deve ser aquele entre 20 mil e 50 mil Ufirs”, o que ficaria entre R$ 21,2 mil e R$ 53,2 mil.

A pena prevista na Lei das Eleições para quem faz propaganda eleitoral fora do prazo — antes do dia 6 de julho — é multa no valor de 20 a 50 mil Ufir ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Os advogados pedem, caso a pena seja mantida, que a decisão seja complementada com o esclarecimento quanto à individualização ou não da pena ao presidente Lula, já que, segundo sustenta a defesa, ela não tinha conhecimento prévio da publicação do tablóide impugnado, e dessa forma, não pode ser obrigado a pagar a multa aplicada.

Representação 875

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