É competente

Justiça do Trabalho julga ação de temporário contra município

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13 de setembro de 2006, 11h04

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que envolve ex-empregado municipal contratado para a prestação de serviços à Administração Pública. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O autor da ação foi admitido pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico do município do Manaus, em março de1993, para exercer o cargo de carpinteiro. Em 1999 foi dispensado, sem justa causa e sem pagamento das verbas rescisórias. No mesmo ano da demissão entrou com a ação trabalhista. Pediu, além das verbas trabalhistas não pagas, o reconhecimento da existência de vínculo de emprego com o município.

Em contestação, o município negou o não pagamento das verbas trabalhistas e sustentou, em preliminar, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido. A primeira instância não acolheu os argumentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazônia e Roraima) manteve a decisão. Entendeu que as atividades desenvolvidas pelo empregado constituíram necessidade permanente e regular da Administração Pública, tornando ilegítimo o enquadramento no regime temporário.

O município ajuizou Recurso de Revista no TST. Insistiu na tese da incompetência da Justiça do Trabalho e na nulidade do contrato firmado sem concurso público. O juiz convocado Guilherme Bastos, relator do processo, considerou irretocável a decisão de segunda instância.

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RR 674.457/00.1

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