Refrigerante com resíduos

Fabricante da Coca é condenado por venda de bebida com resíduos

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13 de setembro de 2006, 11h30

Não cabe ao consumidor comprovar a falha do processo industrial ou mesmo a culpa do fabricante no processo de engarrafamento de bebida. O defeito do produto obriga o fabricante a indenizar os danos causados pelo produto independentemente de culpa.

O entendimento é do ministro Massami Uyeda, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O STJ condenou a CVI Refrigerantes, fabricante da Coca-cola, no Rio Grande do Sul, a indenizar a dona de uma lanchonete que vendeu refrigerante a um cliente com resíduos não identificados na garrafa.

A comerciante propôs ação de reparação contra a empresa após ter sido ofendida pelo cliente, que encontrou resíduos não identificados dentro do refrigerante. Ela alegou ter fechado o estabelecimento por ter perdido a clientela.

Segundo a comerciante, ao analisar os frascos fechados, notou que havia mais de um refrigerante com os materiais encontrados anteriormente. Alegou ser culpa do fornecedor, que falhou no engarrafamento do produto, devendo este ser responsabilizado.

A fabricante de refrigerantes, em sua defesa, sustentou ter sido a lanchonete, e não a comerciante, quem sofreu os danos. Motivo: ela não era consumidora final do produto.

Em primeira instância, a fabricante de refrigerantes foi condenada a pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais e R$ 200 pelos danos materiais, o lucro diário da comerciante. A empresa recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente o recurso, reduzindo a indenização para 50 salários mínimos.

No STJ, a CVI Refrigerantes sustentou que a comerciante não merece receber a proteção legal do Código do Consumidor, pois não é a consumidora final do produto. Alegou, ainda, culpa exclusiva do cliente da autora pelos prejuízos causados por que foi ele quem se exaltou e a ofendeu.

O ministro Massami Uyeda, relator do processo, entendeu que não procede a culpa exclusiva de terceiro, já que a fabricante de refrigerantes é quem deveria manter a qualidade do produto ou do serviço.

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Ag 726.680

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