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Governo do DF pede inconstitucionalidade de norma sobre estágios

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13 de setembro de 2006, 7h00

O governo do Distrito Federal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma que regula a contratação de estagiários para o serviço público do DF. A regra questionada é o artigo 4º da Lei 3.769/06. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

O artigo diz que a indicação de estagiários deve ser feita sob responsabilidade única e exclusiva das instituições de ensino. Também veda a realização de processo seletivo por parte dos órgãos que contratam. Para o governo do Distrito Federal, o dispositivo ofende os artigo 1º e 37 da Constituição Federal e compromete a eficácia dos órgãos.

Um dos motivos é a falta de vagas para todos que se candidatam, “fazendo-se necessária a realização de seleção dos mais aptos”, o que é proibido pela lei. Outro motivo é a escolha de candidatos que muitas vezes não são aptos para a função. Assim, “as escolhas nem sempre serão norteadas pela melhor capacidade intelectual dos estudantes”.

ADI 3.795

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