Justa causa

Afastado por doença pode ser demitido por ato de improbidade

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13 de setembro de 2006, 12h04

O fato de o empregado estar afastado por motivo de doença não impede sua dispensa por justa causa sob a alegação de prática de ato de improbidade. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros confirmaram a justa causa de um ex-empregado da Petrobras, demitido quando estava afastado por prática de extorsão e superfaturamento de mercadorias.

A ação foi ajuizada pelo trabalhador para descaracterizar a justa causa. A primeira instância negou o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) modificou a sentença. Considerou não haver comprovação da alegada extorsão e reconheceu o direito à reintegração.

A Petrobrás recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que, como sociedade de economia mista que explora atividade econômica, não precisa motivar suas demissões. Também afirmou que seus empregados, regidos pela CLT, não são detentores de estabilidade. A 4ª Turma acolheu parte do recurso e declarou indevida a reintegração.

O ministro Moura França, relator, explicou que “o ente público, quando contrata seus empregados sob a égide da CLT, despe-se do poder de império a que está vinculado e equipara-se inteiramente ao empregador comum trabalhista”. Ele concluiu que “é notório que a reclamada poderia dispensar imotivadamente ou sem justa causa seus empregados, pagando-lhes as verbas indenizatórias que o ordenamento jurídico contempla para essa hipótese”.

ED-ED-RR 1.030/1999-008-07-00.0

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