Briga por vaga

Confirmado resultado de concurso para serviço notarial no RS

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13 de setembro de 2006, 7h00

O concurso público de ingresso para os serviços notariais e de registro no Rio Grande do Sul não deve ser suspenso. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal que arquivou reclamação de um candidato que não foi aprovado na primeira fase do concurso e pedia a suspensão do concurso público.

A ação cobrava ainda que os candidatos nomeados não tomassem posse em seus cargos e os que já foram nomeados tivessem suas atividades suspensas.

O candidato afirmava que o concurso foi aberto com base na Lei Estadual 11.183/98, que teve vários dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O candidato alegava ser legítimo para propor a reclamação pelo fato de a decisão da ADI 3.522 ter efeitos para todos.

O ministro Joaquim Barbosa observou que a comissão do concurso se adequou às mudanças após a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei. Um dos incisos impugnados foi que estabeleceu pontuação adicional aos candidatos já aprovados em concursos para serviço notarial ou de registro.

“Lembro-me que quanto ao mérito, enfatizei a ofensa ao princípio da igualdade. Em seguida, com o desenrolar do debate, ficou patente que a diferenciação na atribuição de pontos àqueles que tinham experiência com serviços notariais e de registro ou que haviam sido aprovados em concurso para a área era desproporcional”, concluiu o ministro, ao ressaltar que não vê ofensa ao que ficou decidido na ADI.

Rcl 4.507

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