Citação por edital

Condenado por roubar fuzil não tem processo anulado

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13 de setembro de 2006, 7h00

Luis Martins Alves Filho, condenado pela Justiça Militar a nove anos e um mês de prisão, por roubar um fuzil do 50º Batalhão de Infantaria de Selva, em Imperatriz (MA) não terá seu processo anulado nem será solto. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que indeferiu pedido de Habeas Corpus neste sentido.

O ministro relator, Carlos Ayres Britto, rejeitou os argumentos da defesa, segundo a qual o processo deveria ser declarado nulo porque o réu teria sido citado por edital, sem tomar conhecimento disso. Alega também que um defensor dativo foi nomeado para fazer sua defesa, mesmo ele tendo advogado.

Para o ministro, não cabe nulidade da citação por edital, por terem sido esgotados todos os meios disponíveis para sua localização.

Quanto à ilegitimidade da nomeação de defensor, Ayres Britto disse que, “não havia mesmo outra opção, senão a de nomear defensor dativo ao paciente, pois este se achava em local incerto e não sabido, impossibilitado, portanto, de receber citação e também, claro, de constituir novo advogado”.

HC 88.334

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