Voto e justificativa

TSE disponibiliza no site formulário para quem justifica voto

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12 de setembro de 2006, 7h00

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve preencher formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no mesmo dia da eleição. O formulário está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Para imprimir o formulário, basta entrar no quadro Acesso Rápido, na página principal, clicar em Serviços ao Eleitor e acessar a Justificativa Eleitoral. Embora possa ser preenchida antecipadamente, a justificativa só pode ser entregue no dia 1º de outubro em qualquer seção eleitoral.

De acordo com o artigo 6º do Código Eleitoral, não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Penalidades

No site do TSE, o eleitor encontrará explicações detalhadas sobre a obrigatoriedade da justificativa e as penalidades previstas para quem não votar nem justificar a ausência.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo.

A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).

Todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.

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