Ausência em concurso

Religião não pode ser usada para justificar falta em prova

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12 de setembro de 2006, 7h00

Liberdade de crença, assegurada na Constituição Federal, não justifica o uso da religião como obstáculo ao cumprimento de uma obrigação geral. O entendimento é do juiz Substituto, Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. O juiz não aceitou pedido de liminar de em um candidato inscrito em concurso público do município.

O autor do Mandado de Segurança concorria a uma vaga de motorista na Prefeitura de Porto Velho, mas perdeu a prova prática feita em um sábado, um dia após o exame objetivo. Por pertencer à Igreja Adventista do Sétimo Dia, o candidato recorreu ao Judiciário alegando ter direito líquido e certo de se submeter à prova prática que deixou de fazer, por ter sido feita em dia não compatível com sua religião.

O juiz entendeu que “o comparecimento ao dia da prova (sábado) é um ônus do candidato, eis que se o mesmo pretender aprovação em todas as fases terá que necessariamente se submeter a isso, esteja ou não a religião autorizando!”.

A alegação do candidato de que a prova foi feita no dia seguinte ao exame objetivo, sem que tenha sido informado da realização por documento, foi rejeitada. O juiz demonstrou que o edital do concurso previa que a prova seria no sábado ou domingo, e que o candidato teve ciência do cronograma de provas quando fez a inscrição no concurso.

Decisões contrárias

Nem todas as decisões têm sido contrárias aos adventistas que pedem para fazer as provas, marcadas para o sábado, em outro dia. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Luis Ciarlini, ratificou, em março deste ano, uma liminar proferida por ele em dezembro do ano passado. Ele garantiu a um candidato ao cargo de agente operacional da Caesb — Companhia de Saneamento do Distrito Federal o direito de fazer a prova em horário especial.

O candidato alegou que se inscreveu no concurso público com a prova programada para o dia 11 de dezembro de 2005, um domingo. No entanto, a prova foi alterada para o dia 10 de dezembro, um sábado.

O juiz José Luiz Silveira de Araújo, da 6ª Vara Cível de Santo André, também entendeu que os adeptos de religiões que consideram os sábados dias sagrados — como os judeus e os adventistas — têm direito de fazer provas de concursos em outros dias.

Com o argumento de que se deve respeitar a liberdade de crença, o juiz tornou definitiva a liminar obtida por uma estudante de Direito que participou de concurso para estagiários na Procuradoria Regional de Santo André, região metropolitana de São Paulo. A decisão é de janeiro deste ano.

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