Venceu o prazo

Prescreve punibilidade de Luiz Estevão por desacato a servidor

Autor

12 de setembro de 2006, 11h40

Está extinta a punibilidade do empresário Luiz Estevão, ex-senador, por desacato a funcionário público no exercício de suas funções. Motivo: prescreveu a aplicação da pena. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal por que ofendeu o oficial de justiça Paulo Sérgio D’Ávila no exercício de suas atribuições. A denúncia foi rejeitada pela 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os desembargadores entenderam que não houve intenção de menosprezar ou diminuir o funcionário por que Luiz Estevão “encontrava-se exaltado com a suposta ilegalidade do ato”.

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ. O relator do caso, ministro Gilson Dipp, declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição, pois foi ultrapassado o prazo de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Assim, julgou prejudicada a análise do mérito do Recurso Especial. A decisão foi unânime.

REsp 813.944

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!