Prescreve punibilidade de Luiz Estevão por desacato a servidor
12 de setembro de 2006, 11h40
Está extinta a punibilidade do empresário Luiz Estevão, ex-senador, por desacato a funcionário público no exercício de suas funções. Motivo: prescreveu a aplicação da pena. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal por que ofendeu o oficial de justiça Paulo Sérgio D’Ávila no exercício de suas atribuições. A denúncia foi rejeitada pela 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os desembargadores entenderam que não houve intenção de menosprezar ou diminuir o funcionário por que Luiz Estevão “encontrava-se exaltado com a suposta ilegalidade do ato”.
O Ministério Público Federal recorreu ao STJ. O relator do caso, ministro Gilson Dipp, declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição, pois foi ultrapassado o prazo de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Assim, julgou prejudicada a análise do mérito do Recurso Especial. A decisão foi unânime.
REsp 813.944
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