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Internação somente pode ser feita com recomendação

12 de setembro de 2006, 11h18

Por Redação ConJur

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Paciente só pode ser definitivamente internado em clínica psiquiátrica com recomendação médica. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base no voto do relator Hélio Quaglia Barbosa, os ministros determinaram que o Tribunal de Justiça do Amapá designe um médico psiquiatra para verificar a necessidade ou não da internação de uma mulher.

A família de uma portadora de esquizofrenia paranóide entrou com ação judicial para ser a representante da paciente. O Ministério Público se manifestou a favor do pedido. Em 2001, o juízo da comarca de Santana decretou a paciente absolutamente incapaz de reger sua vida civil, nomeando um dos membros da família como curador.

Em 2005, o curador pediu que o processo fosse desarquivado e a paciente internada em uma instituição apropriada por que ela estava agressiva. O pedido foi fundamentado do artigo 1.777 do Código Civil. Também pediu que a portadora de esquizofrenia operasse para não engravidar.

O Tribunal de Justiça do Amapá acolheu o pedido. O estado e o Ministério Público recorreram. No STJ, o ministro Hélio Quaglia Barbosa destacou que há três tipos de internações psiquiátricas: a voluntária, a involuntária e a compulsória. A última é determinada pela Justiça e não depende da concordância do internado. O ministro ressaltou que a paciente já tinha engravidado em diversas ocasiões e não era capaz de manter seus filhos. Além disso, seria agressiva com sua família.

Entretanto, a decisão do TJ do Amapá determinou a internação sem o adequado atestado médico. A 4ª Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que a internação depende de recomendação médica.

RHC 19.688