Todos os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo serão ouvidos pelo presidente da corte paulista, Celso Limongi, na tarde da terça-feira (12/9). Eles terão de explicar as desavenças ocorridas no julgamento que afastou a administração judicial da Bombril no dia 8 de junho.
Os desembargadores se ofereceram para serem ouvidos já que a conduta do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, presidente da Câmara, está sendo analisada pelo Órgão Especial do TJ. Zuliani é acusado de não aceitar o pedido de adiamento do julgamento pelo desembargador relator sorteado Carlos Stroppa e de ter prosseguido com o julgamento depois que o relator se declarou impedido para proferir seu voto e se retirou da sessão.
Segundo todos os integrantes da Câmara, José Geraldo de Jacobina Rabello, Fernando Antonio Maia da Cunha, Carlos Teixeira Leite Filho, Natan Zelinschi de Arruda e Francisco Eduardo Loureiro, as alegações de Stroppa têm “um enfoque parcial e incompleto”. Por isso, eles colocaram-se à disposição, por meio de ofício ao presidente do TJ-SP, com cópia para todos os integrantes do Órgão Especial, para prestar depoimento sobre o episódio.
O dia do julgamento
No dia 8 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal entendeu que não fazia mais sentido manter a administração judicial da Bombril já que o plano de recuperação fora aprovado. A empresa estava sob administração judicial desde julho de 2003. A decisão foi tomada no julgamento de Agravo de Instrumento da empresa Newco Internacional contra a Bombril.
De acordo com a certidão do julgamento, Zuliani disse que votaria contra o voto do relator. Stroppa questionou: “como vai votar contra se não conhece meu voto?”. Em seguida, Stroppa deixou a reunião. Zuliani explicou que votaria contra o adiamento do julgamento e não contra a posição do relator. Após a retirada do relator, Zuliani designou o desembargador Carlos Teixeira Leite como novo relator e retomou o julgamento.
O relator designado, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, lembrou que “a agravante pleiteia a decisão desse recurso (…) informando o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, a seu ver acarretando a suspensão de todas as ações e execuções contra si propostas”. Pesou também na decisão supostas irregularidades cometidas pelo administrador judicial. O processo envolve cerca de R$ 87 milhões só de honorários advocatícios.