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Consórcio tem de ser autorizado pelo Banco Central

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12 de setembro de 2006, 7h00

Sem autorização, não pode haver consórcio. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Grancar Venda Programa suspenda a comercialização e a veiculação de publicidade de planos de consórcio não autorizado pelo Banco Central. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de diária de R$ 1 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados aos clientes.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Grancar terá 15 dias para publicar a parte dispositiva da sentença condenatória nos jornais Zero Hora, Correio do Povo e O Sul, em três dias alternados. Caso descumpra essa ordem, terá de pagar multa diária de R$ 500, revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Segundo a empresa, os contratos firmados com os consumidores traziam de forma clara e objetiva as formas de pagamento e os direitos dos clientes. Com a suspensão definitiva das atividades, alegou que não poderá honrar seus compromissos prejudicando aqueles que pagaram corretamente as mensalidades.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Cini Marchionatti, ficou comprovado que a Grancar celebrou contratos particulares denominados de constituição de Sociedade em Conta de Participação com os reclamantes. As contratações vinculavam a compra de determinados bens não comercializados pela própria empresa requerida, evidenciando a captação de poupança popular mediante a promessa de entrega de bens, caracterizando operação de consórcio.

Segundo o desembargador, para as atividades de consórcios, é necessária a autorização e fiscalização do Banco Central do Brasil como forma de proteção da poupança popular. Ele entendeu que as denúncias criminais juntadas ao processo também demonstraram que os sócios praticavam atividade de consórcio (venda programada), sem a autorização do BCB.

Para o desembargador, comprovadas as práticas abusivas e ilegais praticadas pela demandada, a mesma deve arcar com as respectivas indenizações a serem apuradas em liquidação de sentença feita individualmente pelos consumidores lesados.

Processo: 70016168882

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