Independência do Judiciário

CNJ analisará participação de juízes em eventos

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12 de setembro de 2006, 7h00

Uma provocação interna deve fazer com que o Conselho Nacional de Justiça regulamente a participação de juízes em eventos, uma vez que estes juízes podem ter de julgar empresas que patrocinaram o evento. Os conselheiros Paulo Lobo e Eduardo Lorenzoni entregaram ao CNJ pedido de providências nesta segunda-feira (11/9).

“Temos que a participação de magistrados em eventos, com pagamento de passagens e diárias em hotéis de luxo, para fins de convencê-los de razões de interesses econômicos submetidos à jurisdição dos Tribunais, desprestigia a independência do Poder Judiciário, que é garantia dos cidadãos em geral. Por outro lado, em tese, essa conduta pode ser entendida como violadora da vedação prevista no inciso IV do parágrafo único do artigo 95 da Constituição”, argumentam os conselheiros no pedido de providências.

Esse dispositivo constitucional veda aos juízes “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.

De acordo com informações publicadas pela imprensa, 47 juízes participaram, no último feriado de 7 de setembro, de um seminário organizado pela Federação Brasileira de Bancos. As despesas com o vôo fretado que levou os juízes até um resort de luxo na Ilha de Comandatuba, no litoral baiano, assim como os gastos com hotel foram bancados pela Febraban, de acordo com as reportagens divulgadas. Nos dois dias, os juízes acompanharam palestras sobre “A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social” e tiveram contatos com executivos dos maiores bancos do país.

“Assim, tendo em vista as repetidas notícias de ocorrências de fatos semelhantes, propomos a edição de Resolução que vede expressamente a participação de juízes em eventos que tenham por finalidade a promoção de interesses dos respectivos organizadores, que estejam ou possam ser objeto de ações judiciais”, explicam os conselheiros.

PP 1.023

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