Competência definida

Aposentadoria estatuária é julgada na Justiça comum, reafirma STF

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12 de setembro de 2006, 7h00

Mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que ações que envolvem servidores têm de ser julgado pela Justiça comum, a Justiça do Trabalho ainda têm se aventurado nesse campo. Em Fortaleza, a Justiça do Trabalho se declarou competente para decidir aposentadoria estatuária de ex-funcionário da Funasa.

O ministro Sepúlveda Pertence, do STF, cassou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Segundo a Funasa, a Justiça do Trabalho de Fortaleza violou o entendimento do Supremo.

Pertence afirmou que a relação jurídica é de natureza jurídico-administrativa e que o STF, na ADI 3.395, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal, afastando a competência da Justiça especializada nessa hipótese.

Em outra decisão, o Supremo cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que havia concedido liminar para determinar a reintegração de funcionários públicos para os cargos de bombeiro hidráulico e recepcionista.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação, a decisão da Justiça do Trabalho afronta liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, que afastou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar qualquer conflito que envolva o Poder Público e seus servidores.

Sobre a informação de que a Justiça do Trabalho já reintegrou 90 trabalhadores, Lewandowski observou que “o pedido de liminar refere-se à suspensão de todas as reclamações trabalhistas que tenham por objetivo a reintegração de pessoas que realizaram concurso em 1997, cujo vínculo que guardam com a municipalidade é de natureza jurídico-administrativa que supostamente estariam afrontando a decisão”. No entanto, o ministro analisou apenas a ação que especifica e comprova a reclamação trabalhista proposta por dois servidores municipais.

RCL 3.860

RCL 4.585

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