Defesa X celeridade

Turma do STJ faz julgamento prévio, afirmam advogados

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11 de setembro de 2006, 16h53

Esquentou o clima entre a OAB e o Superior Tribunal de Justiça. Os advogados afirmam que a 2ª Turma do tribunal faz julgamentos prévios, antes da sustentação oral. O STJ, por sua vez, diz que a medida — apresentação do relatório e do voto do relator antes do julgamento — serve para agilizar o julgamento para que os ministros dêem conta da quantidade de processos.

Vadim da Costa Arsky, membro da Comissão da Defesa da República e da Democracia da OAB, levou a reclamação à Ordem nesta segunda-feira (11/9). Ele relata o caso do advogado paulista Eduardo Domingos Botallo, que, de acordo com Arsky, chegou ao STJ para fazer a sustentação oral. Na tribuna, o advogado notou que a decisão do processo já havia sido proferida e ele perdera por unanimidade, antes mesmo de terminar sua sustentação.

“Como pode um advogado ir até Brasília e sustentar em um caso em que até o voto já está elaborado? Trata-se de julgamento de fachada”, reclamou o conselheiro Arsky. Ele contou que foi informado de que houve um erro de informática e que a decisão não era para ter sido mostrada. “O fato é que a decisão já estava pronta e isso está muito errado.”

Outra crítica apresentada à entidade por Vadim Arsky quanto à estratégia de trabalho da 2ª Turma do STJ é o fato de cada ministro relator elaborar o seu voto e encaminhar, antes dos julgamentos, uma cópia para os gabinetes dos colegas. “Os ministros recebem previamente as matérias que serão julgadas naquela sessão e já as resolvem, de imediato. Na hora do julgamento, o ministro presidente pergunta: o senhor tem destaque na sua pauta? Só um ou outro caso vão ser debatidos na sessão, os demais eles passam por cima, feito um trator.”

Só para agilizar

O STJ não perdeu tempo e rebateu as acusações dos advogados. O presidente da 2ª Turma, ministro João Otávio de Noronha, disse que o que é projetado na tela durante a sustentação é a ementa do voto do relator, e não o julgamento. “O resultado do julgamento só sai após o voto de cada ministro em colegiado e a proclamação final do presidente, que é publicada em uma certidão”, disse.

O ministro confirmou que o relator envia para os outros ministros da turma seu voto antes do julgamento, mas explicou que essa medida visa apenas agilizar o julgamento dos processos. “Cada ministro faz um relatório das ementas que vai levar a julgamento e envia para os demais membros da turma para que todos leiam e saibam o que vai ser julgado evitando, assim, o improviso”, disse. “De posse das ementas e durante todo o julgamento dos processos, cada ministro pode pedir vistas, discordar do voto do relator ou concordar com ele. Com isso, os ministros chegam à turma até mais preparados para o debate e a decisão das questões levadas pelos advogados.”

O ministro João Otávio de Noronha informou que já existem casos em que, após a sustentação oral, o relator resolveu rever seu voto e acolher a tese da defesa. “Isso demonstra que o envio prévio das ementas não afeta, em nenhum momento, o resultado das decisões colegiadas.”

De acordo com ele, o envio antecipado dos votos é legal, promove a transparência dos julgamentos e tem sido muito elogiada por advogados. “Não há nenhum impedimento legal de se enviar a informação da ementa ou o voto a ser proferido para os demais ministros verificarem a decisão. A ementa e o voto prévio correspondem apenas ao entendimento do relator, e não ao resultado do julgamento.”

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