Benefício aos mutuários

Prestação e saldo do SFH devem ser corrigidos pelo mesmo índice

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11 de setembro de 2006, 15h49

Os mutuários do SFH da região nordeste vão ter as prestações e o saldo devedor corrigidos pelo mesmo índice. Até então, o saldo devedor era corrigido pela Taxa Referencial, enquanto as prestações seguiam o Plano de Equivalência Salarial. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Os desembargadores tomaram a decisão em favor de um mutuário do Recife (PE), mas que deve beneficiar mutuários em todo o nordeste. A ação foi impetrada pela Associação Nacional dos Mutuários e Moradores.

A Justiça entendeu que “devem ser aplicados ao seguro e acessórios os mesmos índices utilizados para reajustes das prestações, sendo proibida a capitalização dos juros (Súmula 121/STJ), somente aceitável quando expressamente permitida em lei (Súmula 93/STJ), o que não acontece no SFH”.

Os desembargadores entenderam que o cálculo da prestação deve ser revisto para excluir a capitalização de juros. Com isso, o mutuário — que tinha saldo devedor de quase R$ 100 mil — passou a ter saldo credor de quase R$ 95 mil. Isso significa que Caixa Econômica Federal cobrava dele praticamente o valor que o mutuário tinha pago a mais durante o financiamento.

Além disso, os desembargadores entenderam que a utilização da Tabela Price não trazia vantagem para o mutuário. “Com ela, a dívida cresce a proporções impressionantes e, muitas vezes, tornam-se impagáveis.”

Para o presidente da associação, Décio Esturba, o mais importante de tudo é “que essa decisão beneficia mutuários de todo o Nordeste e pode abrir precedentes no resto do país”. Há 16 anos, a Associação trabalha na defesa dos direitos dos mutuários que têm problemas com o Sistema Financeiro de Habitação.

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