Luiz Madeira renuncia ao cargo de conselheiro do CNMP
11 de setembro de 2006, 18h16
Luiz Carlos Lopes Madeira, representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público, entregou o cargo nesta segunda-feira (11/9). Ele era conselheiro do órgão desde a sua implementação, no primeiro semestre de 2005.
Agora a OAB deve indicar um novo nome, que tem de passar pela aprovação do Senado e depois seguir para nomeação pelo presidente da República. Luiz Carlos Madeira advoga desde 1964, principalmente na área cível e mantém escritórios de advocacia em Brasília e em Porto Alegre.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, Madeira não explicou claramente os motivos da renúncia, mas deu a entender, em sua carta, que ela foi motivada por recente decisão do Conselho. Na semana passada, o CNMP arquivou representação da seccional fluminense da OAB contra procuradores da República no Rio de Janeiro.
“Anexo a este o voto que proferi em representações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil — Estado do Rio de Janeiro, que aquele Conselho entendeu por não conhecer”, escreveu Madeira na carta de renúncia.
A OAB-RJ moveu cinco representações contra procuradores da República, acusando-os de extrapolar de suas funções e de se intrometer em questões domésticas da entidade. O Conselho, por sua vez, definiu por maioria que não é de sua competência dizer se a OAB faz parte da administração pública ou não, cerne da disputa com o MP. Procuradores queriam enquadrar a OAB como órgão da administração pública e, assim, faze-la prestar informações sobre suas atividades.
Na semana passada, quando votação da questão, o CNMP, por maioria de votos, arquivou os cinco processos. Cinco dos 13 membros do Conselho votaram pelo conhecimento da reclamação da Ordem e por seu provimento, entre eles Luiz Carlos Lopes Madeira e Ernando Uchoa, também representante da OAB no Conselho. Eles foram acompanhados pelos conselheiros Alberto Cascais, Francisco Maurício e Saint Clair Nascimento. Em voto longo com vários argumentos, Madeira defendeu que o Ministério Público não pode investigar a OAB.
Segundo a conselheira Janice Ascari, que comandou o entendimento predominante, “não está nas competências deste Conselho Nacional do Ministério Público declarar a natureza jurídica da OAB e nem sentenciar se ela pode ou não, se deve ou não, se precisa ou não, ser investigada”. Ainda de acordo com a conselheira, a atitude da OAB caracteriza uma afronta ao princípio constitucional da independência funcional dos membros do Ministério Público.
“A OAB e os votos divergentes proferidos até agora partem da premissa de que ninguém pode investigar a OAB, que se sujeita apenas ao Poder Judiciário, excluída qualquer possibilidade de fiscalização ou controle do Ministério Público ou de quem quer que seja, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério do Trabalho. O Ministério Público estaria, por essa razão, agindo com abuso, tentando fiscalizar algo que não pode ser fiscalizado.”
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