Heloísa Helena é proibida de mostrar fábrica da Volkswagen
11 de setembro de 2006, 18h56
A candidata à Presidência da República Heloísa Helena não pode mostrar em sua propaganda eleitoral cenas da fábrica da Volkswagen. A liminar é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral.
A coligação A Força do Povo, do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, entrou com Representação no TSE contra propaganda de Heloísa Helena e de sua coligação, Frente de Esquerda.
O grupo petista alegou que, no último dia 6, a coligação de Heloísa Helena veiculou inserção utilizando-se de imagens externas, em preto e branco, de uma linha de montagem de automóveis e, também, de uma praça pública em que estaria ocorrendo um comício.
Segundo a coligação, foram exibidas mensagens como: “O Brasil precisa de um novo governo”; “Demissão de 1800 operários da Volkswagen e ameaça da fábrica ser fechada”; “ao invés de comentar a corrupção, crie empregos para o povo; cuide de nossas crianças, proteja nossos jovens, defenda nossos idosos.”
A lei eleitoral proíbe que nas propagandas eleitorais na modalidade de inserção sejam utilizadas cenas externas ou recursos de computação gráfica. A candidata Heloísa Helena já interpôs recurso de Agravo Regimental para que a decisão seja revista pelo Plenário do TSE.
Veja a íntegra da decisão.
Decisão
“Examinando o teor da inserção impugnada na representação, verifico que realmente são veiculadas imagens externas, inclusive de um comício da candidata a Presidente da coligação representada, o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97 e 26, III, da Res.-TSE nº 22.261/2006.
Por isso, defiro o pedido de liminar para proibir a coligação de veicular a referida inserção, até o julgamento do mérito do feito.
Transcorrido o prazo para resposta, vista à Procuradoria-Geral Eleitoral, no prazo de 24 horas.
Brasília, 8 de setembro de 2006.
Ministro MARCELO RIBEIRO
Relator”
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