Prática jurídica

Lei sobre plantão de prática jurídica em faculdade é questionada

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10 de setembro de 2006, 7h00

O estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 8.865/06, que instituiu plantão de prática jurídica em universidade. A norma estabelece que os escritórios de prática jurídica do curso de direito da Universidade do Estado do Rio Grande Norte devem manter plantão de Direito Criminal em finais de semana e feriados.

A ação sustenta que, ao prescrever obrigação originária do estado para uma universidade, a lei potiguar gera “incompatibilidade objetiva entre o conteúdo da lei estadual e os artigos 5º, LXXIV, e artigo 134 da Constituição Federal”. Os dispositivos constitucionais citados versam sobre a incumbência do estado, sobretudo as Defensorias Públicas, em prestar a assistência jurídica aos necessitados.

O estado argumenta que o artigo 53, parágrafo único, incisos I e III da Lei de Diretrizes de Bases da Educação, que legisla também sobre as atribuições do ensino superior, reserva às instituições, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, o poder de decisão para “criar, expandir, modificar, extinguir e elaborar a programação dos cursos”.

Outra violação constitucional que a lei estadual estaria cometendo seria ao artigo 37, incisos II e X, que delimita os critérios para escolha dos componentes da administração pública, e a conseqüente remuneração, através de concurso público. “Obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, regula o artigo. A lei estadual estipula a possibilidade de gratificação ao universitário pelo atendimento, mediante decreto governamental.

Finalmente, a ADI afirma que o ato da Assembléia potiguar gera ônus aos cofres públicos, sem a indicação de fonte orçamentária específica. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator do caso.

ADI 3.792

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