País como um todo

O jeito é criar a Agência Nacional de Segurança Pública

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10 de setembro de 2006, 7h00

Há cerca de dois anos, publicamos artigo defendendo a criação de um órgão que pudesse coordenar a política nacional de segurança pública, não vinculado diretamente a qualquer administração — federal, estadual ou municipal — de modo que sua atuação fosse autônoma e estritamente técnica, sem o risco de contaminação pelos embates políticos, sobretudo em períodos eleitorais, como o presente.

Tal como ocorreu anteriormente, em episódios semelhantes de pânico generalizado provocados pela ação organizada de criminosos, também neste caso dos ataques promovidos em São Paulo constata-se a repetição de um mesmo padrão de comportamento das autoridades responsáveis pela condução da segurança pública: num primeiro momento, uma aparente união para enfrentar conjuntamente o problema, para, logo em seguida, iniciar-se um debate inútil e eleitoreiro mediante o qual se tenta atribuir à ineficiência governamental alheia a responsabilidade integral pelos eventos.

Culpam-se todos, reciprocamente, como se União, estados e municípios fossem entes antagônicos dispensados do dever de atuar coordenadamente.

Em meio a tudo isso, assiste-se a um verdadeiro festival de propostas legislativas, feitas a toque de caixa, sem qualquer reflexão sistemática e técnica, com o único intuito de dar algum tipo de satisfação a uma angustiada e perplexa opinião pública.

Obviamente, em se tratando de questão extremamente complexa, a solução não será alcançada por nenhum setor isolado, nem tão pouco por planos elaborados às pressas, que, tão logo cessado o clamor geral, caem novamente no esquecimento e no descaso.

É imprescindível a existência de um órgão que coordene e centralize a política nacional de segurança pública, de forma técnica e perene, mediante a elaboração de estratégias duradouras aplicáveis a todo o país, e que — isto é essencial — não se submeta às inconstâncias e limitações de mandatos eletivos, cuja transitoriedade impede a continuidade de projetos de médio e longo prazo.

Este órgão pode vir a ser a Agência Nacional de Segurança Pública, dotada de autonomia em relação ao executivo federal ou a qualquer outra esfera governamental, tal como se preconiza (e de certo modo, se observa) em relação à autonomia funcional do Banco Central, no que tange à condução da política monetária nacional.

Tal autonomia pode ser assegurada mediante a adoção de medidas simples, tais como: atribuição aos seus dirigentes de mandato fixo, sem possibilidade de exoneração ad nutum; processo de escolha conjunta, envolvendo os chefes de governo federal, estaduais e municipais; dotação orçamentária própria com execução autônoma.

Além disto, a agência contaria com um conselho consultivo permanente, composto por representantes das três esferas de governo, assim como das Forças Armadas, do Legislativo, do Judiciário e da própria sociedade civil organizada, assegurando o máximo de representatividade nacional.

Dentre as políticas públicas que podem ser desenvolvidas no âmbito da agência, destacam-se: a) implementação do Sistema Único de Segurança Pública, com o intuito de racionalizar o repasse de verbas e estabelecer padrões de qualidade mínimos em todos os estados; b) coordenação de um serviço de inteligência de âmbito nacional; c) promoção da unificação (ou efetiva integração) das forças policiais estaduais; d) coordenação da política penitenciária nacional, com ênfase para a adoção de penas alternativas, quando couber, e para a custódia rigorosa de líderes de facções criminosas; e) implantação de um sistema unificado de identificação, antecedentes penais e dados estatísticos da criminalidade em todo país; f) cooperação com as Forças Armadas visando sua atuação em atividades adequadas às suas funções constitucionais; g) auxílio na implantação de políticas públicas para conter a ocupação desordenada das cidades; h) promoção de serviços públicos de caráter social em áreas carentes, com o intuito de afirmar a presença estatal em tais locais.

Não se pretende com tal proposta modificar o rol de competências constitucionalmente atribuídas à União, estados e municípios, mas apenas criar um ente capaz de responder à seguinte indagação: quem gerencia a política nacional de segurança pública no país?

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