Repasse ao SUS

Governo pernambucano quer que STF analise ação sobre SUS

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9 de setembro de 2006, 7h00

O governo do estado de Pernambuco quer que um processo sobre aplicação de percentual ao SUS — Sistema Único de Saúde seja julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, a ação está na 5ª Vara Federal. Para tanto, o governo entrou com uma Reclamação no STF. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O MPF acusa o estado de não aplicar o percentual mínimo de 12% ao SUS. Esse percentual está previsto no artigo 198, parágrafo 3º da Constituição e no artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O governo pernambucano contestou a ação por entender, inicialmente, a ilegitimidade do MPF para propô-la, além da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda. Quanto ao mérito, o estado não concordou com o MPF em relação às receitas estaduais que comporiam a base de cálculo dos repasses para o SUS.

O MPF alega que na fase de instrução processual, o laudo pericial comprovou que o estado teria aplicado o percentual de 10,84% nas ações de saúde no exercício de 2004, índice abaixo dos 12% previstos constitucionalmente. Assim, o juízo condenou o estado de Pernambuco a uma série de procedimentos que, em síntese, implicariam no remanejamento de cerca de R$ 54 milhões para o SUS, apenas no exercício de 2004.

O estado propõe que a União seja incluída no processo como assistente litisconsorcial do MPF e a observância do artigo 102, inciso I, alínea f, quando diz que compete ao Supremo processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os estados, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

O governo pede a suspensão da execução da sentença até que o STF decida a questão. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

RCL 4.616

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