Evasão de divisas

Ex-controlador do Banco Araucária não consegue trancar ação

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8 de setembro de 2006, 10h50

O ex-controlador do Banco Araucária, Roger Dalcanale, condenado por evasão de divisas, não conseguiu trancar ação penal em tramitação na 2ª Vara Criminal de Curitiba. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso ajuizado pela defesa.

Dalcanale e mais 47 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, em setembro de 2003, por evasão de divisas e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, eles enviaram ao exterior US$ 6,039 bilhões de 1996 a 2000 em, no mínimo, 3.500 operações de liquidação de câmbio. O dinheiro era depositado em contas CC-5 em nome de uma extensa rede de “laranjas” e o banco Araucária foi o maior beneficiário do esquema.

A defesa de Roger Dalcanale ajuizou Habeas Corpus no STJ após o pedido de trancamento da ação penal ter sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Alegou ausência de justa causa para a ação penal. Sustentou que, na denúncia do MPF, consta contra ele apenas uma referência a um depósito feito por um co-denunciado, no valor de R$ 13.395, operação feita entre contas nacionais.

A relatora, ministra Laurita Vaz, entendeu que não foi apenas o depósito feito pelo co-denunciado que motivou a inclusão de Dalcanale na denúncia. A ministra destacou que ele era acionista-controlador do banco durante dois dos quatro anos em que as remessas ilegais ocorreram. E destacou que, nos crimes de natureza coletiva, não se exige a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado. Assim, é suficiente a narrativa dos fatos de maneira a permitir a ampla defesa.

Laurita Vaz mencionou sua decisão anterior que trancou ação penal contra Paulo Konder Bornhausen, um dos denunciados por envolvimento no esquema. Ela afirmou que os dois casos não se confundem porque Paulo Konder Bornhausen não era acionista, controlador ou administrador de nenhuma das instituições financeiras beneficiadas pelo esquema na época em que as remessas ilegais foram feitas.

Além de todas essas constatações, a ministra entendeu que a denúncia do MPF demonstra, de forma satisfatória e objetiva, os elementos necessários para instauração da ação penal contra Roger Dalcanale, com respaldo em diversos laudos periciais e relatórios apresentados pelo Banco Central e Receita Federal, como prevê o artigo 41 do Código de Processo Penal. Assim, afirmou que a participação do acusado no esquema só será esclarecida após a conclusão da instrução criminal.

RHC 18.330

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