Turma do Lula

Coligação de Alckmin não pode reapresentar ‘A Turma do Lula’

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8 de setembro de 2006, 18h44

A coligação Por um Brasil Decente, que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, está proibida de reapresentar propaganda em rádio em que um locutor afirma que, “se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar”. A liminar é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na Representação, protocolada na quinta-feira (7/9), a coligação A Força do Povo, do presidente Lula, pediu a retirada da propaganda do ar por considerá-la ofensiva. Segundo a ação, a propaganda foi ao ar no dia 6, no programa veiculado no horário eleitoral do PSDB e PFL, nas emissoras de rádio Globo, CBN e Bandeirantes.

A propaganda contestada diz o seguinte: “Nós somos a turma do Lula. A gente vive a negar o mensalão, caixa dois, os sanguessugas, a gente está tentando escapar. Nós somos a turma do Lula. Bobeira foi nos cassar, (Ah! Se foi). Se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar. Nem a pau! Mude de presidente”.

No pedido, além da suspensão da exibição, a coligação A Força do Povo pediu direito de resposta no horário da coligação de Geraldo Alckmin, pelo período correspondente a quatro inserções de 30 segundos cada na rádio Globo, cinco inserções de 30 segundos cada na rádio CBN, e três inserções de 30 segundos cada na rádio Bandeirantes. O mérito do pedido ainda será analisado.

Veja a íntegra da liminar

“Em um juízo preliminar, próprio da presente fase processual, penso que a afirmação de que “a turma dele (Presidente Lula) vai voltar” , referindo-se àqueles envolvidos em “mensalão, caixa dois, os sanguessugas” , veicula mensagem ofensiva.

Concedo a liminar, para proibir, até o julgamento do mérito, a reapresentação da inserção questionada.

Após o prazo para resposta, ao Ministério Público Eleitoral.

Brasília-DF, 07 de setembro de 2006.

MINISTRO MARCELO RIBEIRO

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