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Academia interditada em Brasília pode retomar atividades

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8 de setembro de 2006, 15h16

A VIP Academia, de Brasília, pode retomar suas atividades até o fim de uma discussão na ação principal. O entendimento unânime é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que concedeu liminar para sustar a interdição da academia.

A interdição foi imposta por ato da Administração do Lago Sul até que a ação principal movida pela academia contra o Distrito Federal seja julgada definitivamente. O julgamento do recurso ocorreu na quarta-feira (6/9).

O pedido liminar da VIP Academia foi negado pela 5ª Vara da Fazenda Pública nos autos da ação cautelar preparatória ajuizada contra o Distrito Federal. A academia sustentou que quer evitar grave lesão no desenvolvimento de suas atividades, já que possui mais de 400 alunos matriculados em seus cursos, além de empregar cerca de 40 pessoas.

Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento concedido pela Administração do Lago Sul à VIP Academia, em 2001, autorizava suas atividades até 3 de maio de 2003. Ao requerer a renovação do alvará, o pedido da academia foi negado. A controvérsia entre as partes está nos documentos exigidos. A Administração do Lago Sul alega que indeferiu o alvará por falta de documentação.

Segundo a academia, o ato de interdição foi imotivado, uma vez que a empresa apresentou todos os documentos exigidos por lei e já foi beneficiada anteriormente com a concessão de alvará de funcionamento.

Para os desembargadores, é preciso garantir à agravante o direito ao contraditório. A legalidade da interdição será discutida nos autos da ação principal.

Processo 20060020064347

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